16º Curso para oficiais atuarem como juízes nos conselhos é iniciado.

15/12/2014 11h41 - Atualizado em 15/12/14 11h41

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Teve início, nesta segunda-feira, 15, o 16º Curso de Adaptação de Oficiais para atuarem como juízes militares.

O curso objetiva capacitar os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para uma atuação democrática como juízes nos Conselhos Permanentes¹ da Justiça Militar estadual, estando aberto também aos assessores jurídicos da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

A abertura foi realizada pelo juiz civil, Doutor Fernando José Armando Ribeiro; 

 

¹ A 1ª Instância é constituída pelas Auditorias e os Conselhos de Justiça. Atualmente são três as Auditorias, sendo dirigidas por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que conta com uma Secretaria de Juízo Militar. Junto a cada Auditoria, atuam um Defensor Público Estadual e um Promotor de Justiça, representante do Ministério Público Estadual.

O Juiz de Direito do Juízo Militar é um magistrado de carreira, concursado para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, inicial da carreira da magistratura da Justiça Militar, com nível correspondente ao de Juiz de Direito da Capital.

O Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar atua como Cooperador nas Auditorias e substitui o Juiz de Direito do Juízo Militar Titular, nos seus impedimentos.

A instrução e o julgamento dos processos são exercidos pelos Conselhos de Justiça, que têm composição e competência diferenciadas de acordo com os jurisdicionados processados.

Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência e quatro Juízes Militares, sendo um oficial superior, de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade, no caso de igualdade de posto e de três oficiais com posto mais elevado que o acusado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto. Os Conselhos Permanentes de Justiça são compostos por um Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por um oficial superior e por três oficiais, até o posto de capitão, das respectivas corporações. Se houver concurso de agentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no mesmo processo, o Conselho de Justiça terá composição mista, sendo sorteados dois oficiais de cada organização militar para integrá-lo. Renova-se sua composição, trimestralmente, com o sorteio de novos oficiais para integrá-los.