(25/06/2007) – Instrução nº 03/2007

24/10/2007 15h20 - Atualizado em 24/10/07 15h20
Instrução nº 03/2007

Disciplina expediente de trabalho e férias dos Assessores dos Juízes da 1ª Instância .

O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e

CONSIDERANDO:

– o art. 3º da Resolução nº 58/2007 do Tribunal de Justiça Militar, que dispõe que a jornada de trabalho dos Assessores dos Juízes da Primeira Instância é de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei nº 9.749/1988;

– a designação dos Juízes Substitutos da Justiça Militar para atuarem como cooperadores nas auditorias;

– a necessidade de se disciplinar a assessoria judicial prestada aos juízes de Direito e conciliar os trabalhos do assessor aos dos juízes, titular e cooperador;

RESOLVE EXPEDIR AS SEGUINTES INSTRUÇÕES:

1. Os Assessores dos Juízes cumprirão sua jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, dentro do período de expediente da Justiça Militar, determinado na Resolução nº 47/2005, que é das 8 às 18 horas, observando-se o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para almoço.

2. Os Assessores deverão ficar à disposição, para prestação de seus serviços, durante quatro horas diárias ao Juiz de Direito Titular e outras quatro horas ao Juiz Substituto Cooperador, sendo que esses dois períodos deverão ser determinados conforme entendimentos entre os dois magistrados.

3. O gozo dos 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias anuais dos Assessores, obedecido ao disposto no caput do art. 2º da Portaria nº 382/2007, poderá ser dividido em dois períodos, de dez e quinze dias úteis cada um.

4. O gozo das férias anuais dos Assessores não poderá coincidir com os períodos de férias do Juiz Titular nem com os do Cooperador da Auditoria na qual o Assessor esteja lotado.

5. Nos períodos de licença ou férias de um dos magistrados, o Assessor cumprirá suas oito horas diárias à disposição do outro Juiz que estiver respondendo pela totalidade dos autos da Auditoria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 20 de junho de 2007

Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais