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16/02/2012 13h25 - Atualizado em 16/02/12 13h25
Suspensão de expediente: Carnaval

Nos dias 20, 21 e 22/02 (segunda, terça e quarta-feira de Carnaval), não haverá expediente nos órgãos da Justiça Militar Estadual, nos termos do disposto no artigo 313, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008.
 
Nesses dias serão realizados plantões para apreciação das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesses dias.