Academia – Estatuto – art. 10 a art. 12
Capítulo VI
Da posse, Do Compromisso e Da Diplomação
Art. 10. O discurso de recepção e saudação versará sobre a personalidade e a obra do Acadêmico recipiendário.
Art. 11. O discurso de posse do Acadêmico versará sobre a personalidade e a obra de seu patrono e do acadêmico que suceder, buscando destacar aspectos dignos de serem apresentados como exemplo.
§ 1º O novo Acadêmico terá o prazo de um ano, a partir da data de sua posse, prorrogável a critério da diretoria, para fazer o elogio de seu patrono.
§ 2º O não-cumprimento dessa formalidade implicará manifestação tácita de renúncia.
§ 3º Após o discurso de posse, o novo Acadêmico prestará o compromisso e será diplomado pelo presidente.
§ 4º O diploma terá as especificações previstas no regimento interno e será assinado pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.
Art. 12. O acadêmico, ao tomar posse, em sessão solene, prestará o seguinte compromisso:
“Prometo trabalhar pelo engrandecimento da Academia Mineira de Direito Militar, pela preservação da pureza do idioma nacional e das tradições mineiras, e pelo desenvolvimento constante das letras jurídico-militares, respeitando o estatuto, o regimento interno e acatando as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral.”
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