Academia – Estatuto – art.13 a art. 16
Capítulo VII
Da Administração e da Diretoria
Art. 13. A Academia será administrada por uma Diretoria eleita e composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-Presidente;
IV – Secretário-Geral;
V – 1º Secretário;
VI – Tesoureiro-Geral;
VII – 1º Tesoureiro;
VIII – Bibliotecário;
IX – Orador.
Art. 14. A diretoria compõe-se, ainda, pelos seguintes órgãos e comissões:
I – comissão de sindicância;
II – comissão de relações públicas;
III – departamento de artes.
Art. 15. Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão preenchidos por Acadêmicos fundadores ou efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, admitida a reeleição.
§ 1º Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados.
§ 2º As Comissões e o Departamento de Artes serão compostos por três membros, designados pelo Presidente da Academia.
§ 3º As atividades da Diretoria e do Conselho Fiscal serão registradas em atas, lavradas em livros próprios e rubricadas pelos respectivos presidentes de sessão ou assembléia.
Art. 16. O Conselho Fiscal, órgão de assessoria da Assembléia Geral, terá um Presidente e mais dois membros.
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