Academia – Estatuto – art.13 a art. 16

20/12/2007 14h48 - Atualizado em 10/03/22 19h04
inicio_topo.gif   volta.gif avancar.gif

Capítulo VII

Da Administração e da Diretoria

Art. 13. A Academia será admi­nis­tra­da por uma Dire­to­ria elei­ta e com­pos­ta pelos seguin­tes car­gos:

I – Pre­si­den­te;

II – 1º Vice-Pre­si­den­te;

III – 2º Vice-Pre­si­den­te;

IV – Secre­tá­rio-Geral;

V – 1º Secre­tá­rio;

VI – Tesou­rei­ro-Geral;

VII – 1º Tesou­rei­ro;

VIII – Bibli­o­te­cá­rio;

IX – Ora­dor.

Art. 14. A dire­to­ria com­põe-se, ainda, pelos seguin­tes órgã­os e comis­sões:

I – comis­são de sin­di­cân­cia;

II – comis­são de rela­ções públi­cas;

III – depar­ta­men­to de artes.

Art. 15. Os car­gos da Dire­to­ria e do Con­se­lho Fis­cal serão pre­en­chi­dos por Aca­dê­mi­cos fun­da­do­res ou efe­ti­vos, elei­tos pela Assem­bléia Geral, para um man­da­to de dois anos, admi­ti­da a ree­lei­ção.

§ 1º Os car­gos da Dire­to­ria e do Con­se­lho Fis­cal não serão remu­ne­ra­dos.

§ 2º As Comis­sões e o Depar­ta­men­to de Artes serão com­pos­tos por três mem­bros, desig­na­dos pelo Pre­si­den­te da Academia.

§ 3º As ati­vi­da­des da Dire­to­ria e do Con­se­lho Fis­cal serão regis­tra­das em atas, lavra­das em livros pró­prios e rubri­ca­das pelos res­pec­ti­vos pre­si­den­tes de ses­são ou assem­bléia.

Art. 16. O Con­se­lho Fis­cal, órgão de asses­so­ria da Assem­bléia Geral, terá um Pre­si­den­te e mais dois mem­bros.

 

inicio_rodape.gif