Academia – Estatuto – art. 1º e art. 2º
ESTATUTO
Capítulo I
Da Denominação e Finalidade
Art. 1º. A Academia Mineira de Direito Militar, na forma deste Estatuto e do seu Regimento Interno, registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº 120739, em 16/03/06, é uma associação civil, sem fim lucrativo, de duração ilimitada, com sede e domicílio jurídicos na cidade de Belo Horizonte, funcionará na Rua Aimorés, 698, sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, até que tenha sua sede própria.
Parágrafo único. A Entidade Acadêmica, idealizada em 4 de março e fundada em 16 de março de 2004, poderá também ser denominada pela sigla AMDM.
Art. 2º. A Academia tem por finalidade estimular a cultura e o desenvolvimento do Direito Militar em Minas Gerais.
Parágrafo único. O empenho na consecução da finalidade da Academia desenvolve-se em atitudes adequadas ao aprimoramento do Direito Militar, em sua aplicação, na pesquisa e na doutrina, no incentivo ao interesse cultural imanente na finalidade institucional, na admissão, como membros, de quem se destaque no campo de sua finalidade e no registro e destaque daquele que contribua para a melhoria da Justiça Militar Estadual.
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