Academia – Estatuto – art. 1º e art. 2º

20/12/2007 13h00 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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ESTATUTO

Capítulo I

Da Denominação e Finalidade

Art. 1º. A Academia Mineira de Direito Militar, na forma deste Estatuto e do seu Regimento Interno, regis­tra­dos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº 120739, em 16/03/06, é uma asso­cia­ção civil, sem fim lucra­ti­vo, de dura­ção ili­mi­ta­da, com sede e domi­cí­lio jurí­di­cos na cida­de de Belo Horizonte, fun­cio­na­rá na Rua Aimorés, 698, sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, até que tenha sua sede pró­pria.

Parágrafo único. A Enti­da­de Aca­dê­mi­ca, ide­a­li­za­da em 4 de março e fun­da­da em 16 de março de 2004,  pode­rá também ser deno­mi­na­da pela sigla AMDM.

Art. 2º. A Academia tem por fina­li­da­de esti­mu­lar a cul­tu­ra e o desen­vol­vi­men­to do Direi­to Mili­tar em Minas Gerais.

Parágrafo único. O empe­nho na con­se­cu­ção da fina­li­da­de da Academia desen­vol­ve-se em ati­tu­des ade­qua­das ao apri­mo­ra­men­to do Direi­to Mili­tar, em sua apli­ca­ção, na pes­qui­sa e na dou­tri­na, no incen­ti­vo ao inte­res­se cul­tu­ral ima­nen­te na fina­li­da­de ins­ti­tu­ci­o­nal, na admis­são, como mem­bros, de quem se des­ta­que no campo de sua fina­li­da­de e no regis­tro e des­ta­que daquele que con­tri­bua para a melho­ria da Justiça Militar Estadual.

 

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