Academia – Estatuto – art. 30 e art. 31

20/12/2007 14h52 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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Capítulo IX

Das Sessões e Assembléias

Art. 30. A Academia reu­nir-se-á:

I – ordi­na­ria­men­te:

a) na pri­mei­ra quar­ta-feira de cada mês, às 18 horas, em sua sede soci­al, ou em outro local e hora desig­na­dos pela pre­si­dên­cia;

b) de dois em dois anos, na segun­da quin­ze­na de março, para a elei­ção da Dire­to­ria e do Con­se­lho Fis­cal;

II – sole­ne­men­te, após a elei­ção, na pri­mei­ra ses­são, ou em data fixa­da pela Assem­bléia Geral, para a posse da nova admi­nis­tra­ção;

III – extra­or­di­na­ria­men­te, por con­vo­ca­ção do Pre­si­den­te, da Dire­to­ria ou de 2/3 dos Aca­dê­mi­cos com direi­to a voto, para os fins decla­ra­dos no edi­tal de con­vo­ca­ção.

§ 1º Na ses­são de posse da nova dire­to­ria, antes da trans­mis­são do cargo, o Pre­si­den­te fará um rela­tó­rio das ati­vi­da­des da Academia no perí­o­do de sua ges­tão.

§ 2º No decur­so do man­da­to, na ses­são do mês de abril, o Pre­si­den­te apre­sen­ta­rá à Diretoria o rela­tó­rio das ati­vi­da­des soci­ais e cul­tu­ra­is e a pres­ta­ção das con­tas do exer­cí­cio ante­ri­or, para exame e deli­be­ra­ção.

Art. 31. As deli­be­ra­ções das assem­bléi­as serão toma­das por mai­o­ria de votos  dos Aca­dê­mi­cos pre­sen­tes com direi­to a voto, res­sal­va­dos os casos que exi­jam quo­rum qua­li­fi­ca­do.

Parágrafo único. A Dire­to­ria e o Con­se­lho Fis­cal serão elei­tos por meio de voto pes­so­al e secre­to, veda­do o voto por pro­cu­ra­ção.

 

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