Academia – Estatuto – art. 30 e art. 31
Capítulo IX
Das Sessões e Assembléias
Art. 30. A Academia reunir-se-á:
I – ordinariamente:
a) na primeira quarta-feira de cada mês, às 18 horas, em sua sede social, ou em outro local e hora designados pela presidência;
b) de dois em dois anos, na segunda quinzena de março, para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – solenemente, após a eleição, na primeira sessão, ou em data fixada pela Assembléia Geral, para a posse da nova administração;
III – extraordinariamente, por convocação do Presidente, da Diretoria ou de 2/3 dos Acadêmicos com direito a voto, para os fins declarados no edital de convocação.
§ 1º Na sessão de posse da nova diretoria, antes da transmissão do cargo, o Presidente fará um relatório das atividades da Academia no período de sua gestão.
§ 2º No decurso do mandato, na sessão do mês de abril, o Presidente apresentará à Diretoria o relatório das atividades sociais e culturais e a prestação das contas do exercício anterior, para exame e deliberação.
Art. 31. As deliberações das assembléias serão tomadas por maioria de votos dos Acadêmicos presentes com direito a voto, ressalvados os casos que exijam quorum qualificado.
Parágrafo único. A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos por meio de voto pessoal e secreto, vedado o voto por procuração.
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