Academia – Estatuto – art. 35 a art. 48

20/12/2007 14h55 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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Capítulo XI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 35. Os sóci­os da Academia não res­pon­de­rão, indi­vi­dual ou cole­ti­va­men­te, pelas obri­ga­ções con­traí­das em nome dela pelo seu repre­sen­tan­te, a qual­quer títu­lo, táci­ta ou expres­sa­men­te.

Parágrafo único. A Academia não gera­rá qual­quer ônus eco­nô­mi­co-finan­cei­ro para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

Art. 36. A Dire­to­ria, exa­mi­nan­do pro­pos­ta fun­da­men­ta­da do Pre­si­den­te, pode­rá deci­dir sobre reces­so de ses­sões da Academia, por tempo limi­ta­do.

Art. 37. O mem­bro da Academia, não inte­gran­te da cate­go­ria de fun­da­dor, terá o prazo de um ano, a par­tir de sua admis­são, para com­pro­var a publi­ca­ção de algu­ma obra, em livro ou pela impren­sa, caso não o tenha feito por oca­si­ão de sua admis­são.

Parágrafo único. O não-cum­pri­men­to da con­di­ção esta­be­le­ci­da neste arti­go equi­va­le à renún­cia, com o con­se­qüen­te afas­ta­men­to do Aca­dê­mi­co e a decla­ra­ção de vacân­cia da res­pec­ti­va cadei­ra.

Art. 38. Integrará o pre­sen­te esta­tu­to, como anexo, uma rela­ção dos mem­bros fun­da­do­res da Academia, para que lhes sejam asse­gu­ra­dos os direi­tos aqui con­fe­ri­dos.

Art. 39. O fale­ci­men­to do Aca­dê­mi­co impli­ca decla­ra­ção de vacân­cia de sua cadei­ra, que será pre­en­chi­da opor­tu­na­men­te.

Art. 40. A Academia elege Tancredo Neves seu patro­no e lhe pres­ta­rá home­na­gem espe­ci­al, de forma sole­ne, em reu­ni­ão anual, na data mais pró­xi­ma do dia 21 de abril.

§ 1º A ses­são sole­ne men­ci­o­na­da no caput do arti­go terá, como obje­ti­vo exclu­si­vo, a apre­sen­ta­ção de tra­ba­lhos lite­rá­rios que ver­sem sobre o patro­no da Academia, a serem apre­sen­ta­dos por Aca­dê­mi­cos pre­vi­a­men­te ins­cri­tos.

§ 2º A Academia usará o nome fan­ta­sia de “Casa de Tancredo”, em home­na­gem pere­ne ao seu patro­no.

Art. 41. Os aca­dê­mi­cos que não toma­ram posse até a pre­sen­te data serão con­si­de­ra­dos empos­sa­dos a par­tir da data em que fize­rem o elo­gio ao seu patro­no.

§ 1º A entre­ga, pelo Acadêmico empossado na Secre­ta­ria, de tra­ba­lho lite­rá­rio em home­na­gem ao patro­no de sua cadei­ra, pre­en­che a con­di­ção esta­be­le­ci­da no caput do arti­go, caben­do à Dire­to­ria desig­nar rela­tor para exame e pare­cer  do cum­pri­men­to das exi­gên­cias esta­tu­tá­ri­as.

§ 2º O Aca­dê­mi­co, se o pre­fe­rir, pode­rá ins­cre­ver-se para apre­sen­ta­ção de seu tra­ba­lho em ses­são sole­ne.

§ 3º A pre­si­dên­cia man­te­rá um Livro de Registros com o obje­ti­vo de lan­ça­men­to de dados rele­van­tes dos Aca­dê­mi­cos, rela­ção de obras de arte, dis­cur­sos, em espe­ci­al o elo­gio do res­pec­ti­vo patro­no, con­fe­rên­cias, arti­gos, livros, publi­ca­dos ou entre­gues na Secre­ta­ria com pre­vi­são de segui­rem para o prelo, com sua clas­si­fi­ca­ção na ordem de anti­gui­da­de no qua­dro soci­al.

§ 4º A pri­mei­ra par­ti­ci­pa­ção efe­ti­va do Aca­dê­mi­co nos tra­ba­lhos da Academia, cer­ti­fi­ca­da pelo Secre­tá­rio, mar­ca­rá a data da sua fili­a­ção e do iní­cio da con­ta­gem de seu tempo na enti­da­de, dado que cons­ta­rá no diplo­ma que lhe será outor­ga­do.

Art. 42. O dia 16 de março, data de fun­da­ção da Academia, será sem­pre moti­vo de come­mo­ra­ção.

Art. 43. No caso de renún­cia cole­ti­va da Dire­to­ria, assu­mi­rá a pre­si­dên­cia o mais anti­go dos Aca­dê­mi­cos, que mar­ca­rá nova elei­ção, den­tro de trin­ta dias, con­ta­dos da data da renún­cia.

Art. 44. No recin­to da Academia, quan­do essa pos­su­ir sede pró­pria, somen­te será admi­ti­do retra­to ou busto de Aca­dê­mi­cos, patro­nos ou escri­to­res já fale­ci­dos.

Art. 45. A Academia só se fará repre­sen­tar em fes­tas e sole­ni­da­des de cará­ter lite­rá­rio, cívi­co ou cien­tí­fi­co, e tam­bém quan­do con­vi­da­da para ceri­mô­ni­as de cará­ter ofi­ci­al, a cri­té­rio da Pre­si­dên­cia.

Art. 46. O pre­sen­te Esta­tu­to pode­rá ser alte­ra­do medi­an­te deli­be­ra­ção da Assem­bléia Geral, espe­ci­al­men­te con­vo­ca­da para tal fim, exi­gin­do-se a pre­sen­ça de 2/3 dos Aca­dê­mi­cos.

§ 1º Qualquer Aca­dê­mi­co em situ­a­ção soci­al regu­lar pode­rá pro­por alte­ra­ção do Esta­tu­to, medi­an­te pro­pos­ta de texto devi­da­men­te estru­tu­ra­do, com fun­da­men­ta­ção con­vin­cen­te.

§ 2º Apresentada a pro­pos­ta de alte­ra­ção, o Pre­si­den­te desig­na­rá um Aca­dê­mi­co para exame da modi­fi­ca­ção suge­ri­da e pare­cer, caben­do-lhe rela­tar o assun­to peran­te a Assem­bléia Geral, para deli­be­ra­ção.

§ 3º A alte­ra­ção esta­tu­tá­ria entra­rá em vigor na data de sua apro­va­ção.

Art. 47. Os casos omis­sos, não sana­dos pelo Regi­men­to Inter­no, serão solu­cio­na­dos em reso­lu­ção da Dire­to­ria ou, se o caso exi­gir, por deli­be­ra­ção da Assem­bléia Geral.

Art. 48. O Pre­si­den­te cui­da­rá, no prazo de trin­ta dias, da ela­bo­ra­ção de ante­pro­je­to de Regi­men­to inter­no, que será sub­me­ti­do ao exame de uma comis­são espe­ci­al, com­pos­ta por três mem­bros, por ele desig­na­dos, que se encar­re­ga­rá, no mesmo prazo, de rever o texto apre­sen­ta­do e de emitir pare­cer para deci­são da Dire­to­ria, que o apro­va­rá.

 


Belo Horizonte, 16 de março de 2004.

Décio de Carvalho Mitre
Presidente

Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
Secretário-Geral

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