Academia – Estatuto – art. 35 a art. 48
Capítulo XI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 35. Os sócios da Academia não responderão, individual ou coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome dela pelo seu representante, a qualquer título, tácita ou expressamente.
Parágrafo único. A Academia não gerará qualquer ônus econômico-financeiro para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
Art. 36. A Diretoria, examinando proposta fundamentada do Presidente, poderá decidir sobre recesso de sessões da Academia, por tempo limitado.
Art. 37. O membro da Academia, não integrante da categoria de fundador, terá o prazo de um ano, a partir de sua admissão, para comprovar a publicação de alguma obra, em livro ou pela imprensa, caso não o tenha feito por ocasião de sua admissão.
Parágrafo único. O não-cumprimento da condição estabelecida neste artigo equivale à renúncia, com o conseqüente afastamento do Acadêmico e a declaração de vacância da respectiva cadeira.
Art. 38. Integrará o presente estatuto, como anexo, uma relação dos membros fundadores da Academia, para que lhes sejam assegurados os direitos aqui conferidos.
Art. 39. O falecimento do Acadêmico implica declaração de vacância de sua cadeira, que será preenchida oportunamente.
Art. 40. A Academia elege Tancredo Neves seu patrono e lhe prestará homenagem especial, de forma solene, em reunião anual, na data mais próxima do dia 21 de abril.
§ 1º A sessão solene mencionada no caput do artigo terá, como objetivo exclusivo, a apresentação de trabalhos literários que versem sobre o patrono da Academia, a serem apresentados por Acadêmicos previamente inscritos.
§ 2º A Academia usará o nome fantasia de “Casa de Tancredo”, em homenagem perene ao seu patrono.
Art. 41. Os acadêmicos que não tomaram posse até a presente data serão considerados empossados a partir da data em que fizerem o elogio ao seu patrono.
§ 1º A entrega, pelo Acadêmico empossado na Secretaria, de trabalho literário em homenagem ao patrono de sua cadeira, preenche a condição estabelecida no caput do artigo, cabendo à Diretoria designar relator para exame e parecer do cumprimento das exigências estatutárias.
§ 2º O Acadêmico, se o preferir, poderá inscrever-se para apresentação de seu trabalho em sessão solene.
§ 3º A presidência manterá um Livro de Registros com o objetivo de lançamento de dados relevantes dos Acadêmicos, relação de obras de arte, discursos, em especial o elogio do respectivo patrono, conferências, artigos, livros, publicados ou entregues na Secretaria com previsão de seguirem para o prelo, com sua classificação na ordem de antiguidade no quadro social.
§ 4º A primeira participação efetiva do Acadêmico nos trabalhos da Academia, certificada pelo Secretário, marcará a data da sua filiação e do início da contagem de seu tempo na entidade, dado que constará no diploma que lhe será outorgado.
Art. 42. O dia 16 de março, data de fundação da Academia, será sempre motivo de comemoração.
Art. 43. No caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá a presidência o mais antigo dos Acadêmicos, que marcará nova eleição, dentro de trinta dias, contados da data da renúncia.
Art. 44. No recinto da Academia, quando essa possuir sede própria, somente será admitido retrato ou busto de Acadêmicos, patronos ou escritores já falecidos.
Art. 45. A Academia só se fará representar em festas e solenidades de caráter literário, cívico ou científico, e também quando convidada para cerimônias de caráter oficial, a critério da Presidência.
Art. 46. O presente Estatuto poderá ser alterado mediante deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, exigindo-se a presença de 2/3 dos Acadêmicos.
§ 1º Qualquer Acadêmico em situação social regular poderá propor alteração do Estatuto, mediante proposta de texto devidamente estruturado, com fundamentação convincente.
§ 2º Apresentada a proposta de alteração, o Presidente designará um Acadêmico para exame da modificação sugerida e parecer, cabendo-lhe relatar o assunto perante a Assembléia Geral, para deliberação.
§ 3º A alteração estatutária entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 47. Os casos omissos, não sanados pelo Regimento Interno, serão solucionados em resolução da Diretoria ou, se o caso exigir, por deliberação da Assembléia Geral.
Art. 48. O Presidente cuidará, no prazo de trinta dias, da elaboração de anteprojeto de Regimento interno, que será submetido ao exame de uma comissão especial, composta por três membros, por ele designados, que se encarregará, no mesmo prazo, de rever o texto apresentado e de emitir parecer para decisão da Diretoria, que o aprovará.
Belo Horizonte, 16 de março de 2004.
Décio de Carvalho Mitre
Presidente
Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
Secretário-Geral
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