Academia – Estatuto – art. 6º e art. 7º
Capítulo IV
Da Admissão e Exclusão
Art. 6º. A Academia admite, como membros efetivos, juristas mineiros e autores de obras relativas ao Direito Militar, cuja relevância seja reconhecida pela Assembléia Geral.
§ 1º Em situação especial e obedecidas as mesmas condições, poderá ser admitido candidato de outros Estados da Federação.
§ 2º A admissão dependerá de proposta subscrita por dois membros fundadores ou efetivos, na forma do Estatuto, e da aquiescência expressa do candidato.
§ 3º Os votos para admissão ou exclusão de associado e para outorga de diploma de honra ao mérito artístico serão tomados em reunião e votação sigilosas.
§ 4º Os acadêmicos são vitalícios, podendo retirar-se da sociedade mediante pedido escrito.
Art. 7º. O integrante da Academia poderá ser excluído por decisão da Assembléia Geral:
I – em caso de condenação, pela prática de crime doloso, em decisão judicial transitada em julgado;
II – em razão de infração notória de preceitos morais, denotando comportamento incompatível com a dignidade acadêmica;
III – em caso de acatamento de proposta fundamentada da diretoria, com base em circunstância relevante, exigindo-se, nesse caso, que a decisão seja tomada por maioria absoluta.
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