Academia – Estatuto – art. 8º e art. 9º

20/12/2007 14h43 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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Capítulo V

Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos

Art. 8º. São direi­tos dos aca­dê­mi­cos fun­da­do­res e efe­ti­vos:

I – fre­qüen­tar a sede soci­al, assis­tir às ses­sões e tomar parte nos deba­tes;

II – votar e ser vota­do;

III – apre­sen­tar ou ler, em ses­são, medi­an­te pré­via ins­cri­ção, tra­ba­lho de sua auto­ria ou de ter­cei­ros, comen­tan­do-o ou não;

IV – usar o títu­lo de aca­dê­mi­co em seus tra­ba­lhos;

V – con­sul­tar obras da bibli­o­te­ca da Academia;

VI – ter aces­so a ende­re­ços e regis­tros de sóci­os.

Art. 9º. São deve­res dos aca­dê­mi­cos:

I – pres­tar o com­pro­mis­so regi­men­tal no ato da posse;

II – com­pa­re­cer assi­dua­men­te às ses­sões;

III – qui­tar, pon­tu­al­men­te, na tesou­ra­ria, as mensalidades;

IV – fazer elo­gio ao patro­no da cadei­ra da qual é o repre­sen­tan­te na aca­de­mia, obser­van­do os dis­po­si­ti­vos esta­tu­tá­rios e regi­men­tais;

V – abster-se de pole­mi­zar assun­tos polí­ti­co-par­ti­dá­rios e reli­gi­o­sos no recin­to da aca­de­mia ou duran­te qual­quer ato rea­li­za­do sob seu patro­cí­nio ou res­pon­sa­bi­li­da­de;

VI – cum­prir as dis­po­si­ções esta­tu­tá­ri­as e regi­men­tais;

VII – zelar pelo nome e con­cei­to da Academia em qual­quer lugar e em qual­quer tempo;

VIII – não divul­gar assun­tos sigi­lo­sos que venham a ser dis­cu­ti­dos na Academia.

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