Academia – Estatuto – art. 8º e art. 9º
Capítulo V
Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos
Art. 8º. São direitos dos acadêmicos fundadores e efetivos:
I – freqüentar a sede social, assistir às sessões e tomar parte nos debates;
II – votar e ser votado;
III – apresentar ou ler, em sessão, mediante prévia inscrição, trabalho de sua autoria ou de terceiros, comentando-o ou não;
IV – usar o título de acadêmico em seus trabalhos;
V – consultar obras da biblioteca da Academia;
VI – ter acesso a endereços e registros de sócios.
Art. 9º. São deveres dos acadêmicos:
I – prestar o compromisso regimental no ato da posse;
II – comparecer assiduamente às sessões;
III – quitar, pontualmente, na tesouraria, as mensalidades;
IV – fazer elogio ao patrono da cadeira da qual é o representante na academia, observando os dispositivos estatutários e regimentais;
V – abster-se de polemizar assuntos político-partidários e religiosos no recinto da academia ou durante qualquer ato realizado sob seu patrocínio ou responsabilidade;
VI – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
VII – zelar pelo nome e conceito da Academia em qualquer lugar e em qualquer tempo;
VIII – não divulgar assuntos sigilosos que venham a ser discutidos na Academia.
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