Academia – Resolução Nº 001/04

20/12/2007 12h59 - Atualizado em 10/03/22 19h04
inicio_topo.gif   volta.gif avancar.gif

RESOLUÇÃO Nº 001/04, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

                                                                    

Dispõe sobre a Instituição e Concessão do Colar Academia Mineira de Direito Militar, e dá outras providências.

 

O Presidente da ACADEMIA MINEIRA DE DIREITO MILITAR, “Casa de Tancredo Neves”, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto,

RESOLVE:

Art. 1­º. Aos acadêmicos confere-se o Colar Academia Mineira de Direito Militar, que será ou-torgado no ato da posse.

Art. 2º. As características do Colar Academia Mineira de Direito Militar, instituída por esta Resolução, são permanentes, conforme desenho em anexo, com as seguintes especificações:

I – material, forma e dimensões:

a) o Colar será cunhado em metal, inscrito em um círculo, totalizando 50 (cinqüenta) milímetros de diâmetro e espessura de 2,7 milímetros;

II – anverso:

a) sua base é destacada de um esplendor, com detalhes de 21 raios multidirecionais dourados, e, em plano inferior, contendo um círculo azul com a inscrição externa “COLAR ACADEMIA MINEIRA DE DIREITO MILITAR”, polida em suas bordas na cor do metal da graduação (2,4 milíme-tros de altura), fonte Times New Roman, caixa alta, em negrito, e, em seu plano superior, um círculo na cor vermelha, contendo a efígie, em metal prateado, do patrono da AMDM, Tancredo Neves, juntamente com o Livro de Ouro da Academia, contendo o seu símbolo nas suas páginas;

III – reverso:

a) todo em metal dourado, em alto relevo, com a inscrição  “CASA DE TANCREDO NEVES” (1,9 milímetro de altura), na fonte Times New Roman, caixa alta, em negrito. O desenho, abaixo, com destaque da “Delta do Cruzeiro do Sul”, estrela que representa o Estado de Minas Gerais, no Pavilhão Nacional (6,4 milímetros de altura), e 40 estrelas menores, circundando a inscrição, representando as cadeiras que compõem a ACADEMIA MINEIRA DE DIREITO MILITAR, “Casa de Tancredo Neves”;

IV – fita:

a) o Colar Academia Mineira de Direito Militar será pendente em uma fita de gorgorão de seda achamalotada de 35 milímetros de largura, composta de 5 barras verticais e paralelas. As barras de cor vermelha terão 6 milímetros de largura, as azuis blau terão 4 milímetros de largura, e a amarelo-ouro, ao centro, terá 15 milímetros de largura. Acabamento com velcro nas extremidades, para afixação. Será destacada uma passadeira para o acabamento da fita;

V – barreta:

a) terá 35 milímetros de largura por 10 milímetros de altura, revestida com o mesmo tecido da fita. Ao centro, terá a miniatura da efígie do patrono, juntamente com o símbolo da Academia Mineira de Direito Militar, todo em metal prateado, com as mesmas características do Colar, medindo 9 milímetros de diâmetro;

VI – roseta:

a) botão circular, com 10 milímetros de diâmetro e 5 milímetros de espessura, recoberta com o tecido da fita da medalha, tendo, ao centro, a miniatura da efígie do patrono, juntamente com o símbolo da Academia Mineira de Direito Militar, todo em metal, com as mesmas características das graduações do Colar.

VII – simbologia do Colar:

a) sua base é destacada, em seu esplendor, pelos 21 raios multidirecionais, que emanam luminosidade, clareza, respeito, representando a data do falecimento, símbolos dignos do Patrono da Academia Mineira de Direito Militar. Representam essa simbologia os metais nobres (ouro e a prata) constantes em seu projeto;

b) o detalhe central, na forma circular, em azul, contendo as inscrições, simboliza tranqüilidade, o equilíbrio e a serenidade, imparcialidade e, também, a cor da Justiça, base da Academia Mineira de Direito Militar;

c) o círculo central, contendo a efígie do Patrono Tancredo Neves, é na cor vermelha, representando o Estado de Minas Gerais.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Belo Horizonte, 28 de outubro de 2004.

Acadêmico Décio de Carvalho Mitre
Presidente da AMDM

 

inicio_rodape.gif