Alcoolismo e vida militar não se coadunam. Considerou Juiz em sua decisão.

20/05/2008 11h49 - Atualizado em 20/05/08 11h49

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais manteve sentença prolatada em primeiro grau a militar acusado dos crimes de violência contra superior e desacato.

O réu era primário, mas tinha, em seus registros funcionais, um longo histórico de alcoolismo, tendo suspendido voluntariamente a medicação controlada que usava e se embriagou, tendo consciência dos atos praticados.

O Tribunal entendeu que inimputabilidade pela embriaguez no meio militar, deve ser tratada com especial cautela, sob pena de se escancarar oportunidades para a prática de violência e desacatos preordenados e manteve a sentença prolatada em primeiro grau.

Na decisão os juízes consideraram que a ingestão imoderada de álcool não afasta a culpabilidade dos delitos praticados e não elide o injusto penal e, ademais, “alcoolismo e vida militar não se coadunam”.

Veja íntegra do acórdão da Apelação Criminal 2472, neste site, no link Jurisprudência.