ALMG – Aprovados PLs que regulam teletrabalho no setor público

19/06/2020 13h42 - Atualizado em 19/06/20 13h42

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em turno único, na Reunião Extraordinária desta quinta-feira (18/6/20), dois projetos de lei que tratam do teletrabalho no serviço público estadual, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

Uma das matérias é o Projeto de Lei 1.802/15, que foi aprovado na forma do substitutivo nº 2. O novo texto aprimora e amplia o projeto original, que permitia, antes mesmo da pandemia de Covid-19, a implantação pelo Governo do Estado de uma política de apoio no âmbito da administração pública estadual.

O PL 1.802/15 foi analisado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o primeiro substitutivo, o qual buscou aprimorar a técnica legislativa.

O substitutivo nº 2 apresenta alterações que não foram contempladas pelo anterior, tais como restringir o escopo do projeto ao âmbito do serviço público do Estado, aprimorar a definição de teletrabalho e incluir diretrizes para preservar o caráter continuado da prestação do serviço público.

O novo texto também contempla dois projetos anexados à proposição por tratar de assunto semelhante: o PL 5.005/18 e o PL 2.044/20.

Segundo a proposição, a implantação do teletrabalho no serviço público deverá contribuir para a melhoria da mobilidade urbana, para a redução da emissão de poluentes no meio ambiente e para a diminuição dos custos operacionais da administração pública.

Também deve incentivar a adoção de métodos de racionalização do trabalho e de práticas sustentáveis. Além disso, deve considerar a eficiência dos serviços públicos, o aumento da produtividade e a qualidade de vida do servidor.

O projeto define como teletrabalho a atividade laboral executada, no todo ou em parte, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que permitam a execução remota das atribuições inerentes ao cargo, emprego ou função.

Diretrizes – O texto discrimina também 13 diretrizes que devem nortear o teletrabalho, como a ampliação da modalidade aos servidores com dificuldade de locomoção e o respeito ao horário de almoço, intervalo e repouso semanal remunerado. Prevê, ainda, o fornecimento e a manutenção dos recursos físicos, tecnológicos e de infraestrutura necessários para a adequada realização do trabalho pelo servidor em regime de trabalho a distância.

A proteção à saúde e à segurança do servidor, sua qualificação e a avaliação da gestão e dos resultados do teletrabalho são outras diretrizes inseridas no novo texto.

O teletrabalho, conforme o projeto, não poderá ser implantado se abranger serviço essencial ou atividade que não possa ser realizada ou avaliada por meio remoto. Também é vedado, se implicar redução da capacidade de atendimento ao público.

O texto deixa claro que o teletrabalho não é um direito do servidor e que poderá ser revertido a qualquer momento, de acordo com o interesse da administração.

Projeto assegura trabalho remoto a servidor responsável por criança em idade escolar

Também foi aprovado pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.921/20, que assegura ao servidor público responsável por alunos em idade escolar o regime do teletrabalho, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O o projeto original estabelecia o regime de trabalho remoto também a empregados da iniciativa privada, representantes legais das crianças da educação infantil e da educação básica.

O texto foi aprovado com alterações, propostas por meio do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, para limitar a abrangência da proposição ao âmbito do serviço público estadual.

Dessa forma, o projeto passa a alterar a Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 4º da lei, o qual define as medidas que podem ser adotadas nesse período. O primeiro dispositivo explicita que, na adoção do teletrabalho, terá prioridade, além do grupo de risco, o servidor ou empregado público que tenha filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no Estado.

Restringe, no entanto, a prioridade na adoção do trabalho remoto a apenas um dos pais ou responsáveis legais, nos casos em que ambos sejam servidores ou empregados públicos. O substitutivo aprovado acrescenta na referida diretriz os servidores e empregados públicos incluídos em grupo de risco.

O novo texto também abrange análise do PL 2.021/20 que foi anexado à proposição por semelhança de objeto.

“A adoção do trabalho remoto por parte dos responsáveis legais de criança em idade escolar constitui uma medida de saúde pública, haja vista que as escolas e creches de todo o Estado estão com as atividades presenciais suspensas em virtude do alto risco de contaminação pelo coronavírus”, ressalta o parecer. 

 

Fonte: Portal da ALMG –  notícia veiculada em 18/6