Assembléia Legislativa aprova Lei de Organização e Divisão Judiciárias

22/07/2008 12h10 - Atualizado em 22/07/08 12h10

Foi aprovado, em segundo turno, pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o projeto de Lei Complementar n. 26/2007, do Tribunal de Justiça, que dá nova organização e divisão judiciárias para o Estado. Entre as alterações propostas, está a descentralização da Justiça Militar de Minas Gerais. Dessa forma, a Justiça Militar, que já possui três Auditorias na Capital, passará a contar com mais três Auditorias no interior do Estado.

Essa criação se justifica pelos seguintes motivos:

– Aumento do efetivo da PMMG e do CBMMG
A Justiça Militar estadual foi instalada em 1937, quando o efetivo da Polícia Militar mineira era cerca de 6 mil homens. Hoje, perde a eficiência no atendimento aos processos, visto que seu contingente é superior a 50 mil militares estaduais, na ativa, e 25 mil, na reserva, somado ao contingente do Corpo de Bombeiros.
Todo esse efetivo, então alocado em Belo Horizonte, foi descentralizado e redistribuído entre as Unidades existentes nos 853 municípios mineiros.
Assim, tornou-se premente a criação de circunscrições judiciárias. Descentralizar para atender à demanda crescente.

– Proximidade da Justiça Militar dos jurisdicionados
Com a moderna tendência do Poder Judiciário em melhorar e aprimorar a prestação jurisdicional, aproximando-se cada vez mais dos jurisdicionados e tornando a instrução processual, criminal ou cível, mais célere, objetivo maior da Justiça Castrense, faz-se necessária a instalação de pelo menos três Auditorias no interior do Estado. A escolha das cidades deverá ser por deliberação do TJM.
Tal reestruturação assinalará um novo rumo à democratização do Poder Judiciário, vez que facilitará aos mais longínquos rincões do Estado uma prestação jurisdicional mais eficaz.

– Celeridade processual
A celeridade dos julgamentos é o objetivo primacial a ser perseguido pela Justiça Castrense, para que a presença da Justiça se faça imediata na preservação dos bens que tutela, em especial, a disciplina e a hierarquia que se impõem aos militares. As Auditorias Militares existentes, hoje, não têm como julgar, em tempo hábil, os processos a elas submetidos, de forma a impedir a tão falada morosidade da Justiça.
Essa inevitável morosidade processual dá-se em decorrência de várias audiências serem adiadas pelo não comparecimento dos militares envolvidos e cuja alegação se baseia na falta de recursos financeiros para o devido deslocamento à Capital.
O deslocamento de, por exemplo, dois cabos e um soldado do interior envolvidos em processo acarreta suas substituições na cidade em que servem, o que nem sempre é possível, deixando a cidade sem policiamento, por três dias, em média. 

A descentralização da Justiça Militar estadual, além de proporcionar um melhor andamento processual e operacional, acarretará redução de custos ao Estado, com a eliminação de pagamento de diárias e passagens aos militares envolvidos, sem contar que não haverá prejuízo à segurança pública.
    Outro aspecto relevante é a facilidade maior, bem como redução de custos para o militar, quando houver necessidade de apresentação de testemunhas para sua defesa.
    Assim, ganham os jurisdicionados e a própria sociedade com uma Justiça mais célere e eficiente.

 

Assessoria de Comunicação

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