ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (05/05/2020)

18/06/2020 15h43 - Atualizado em 18/06/20 15h43

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

 

Data: 05/05/2020
Início: 14h
Término: 15h12min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar com a Cel BM José Honorato Ameno, Vice-Presidente da União dos Militares do Estado de Minas Gerais, pelo falecimento de seu pai, manifestando as mais sentidas condolências aos familiares e amigos.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000054-13.2020.9.13.0000
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Paciente/Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensoras Públicas: Adriana Newmann Franca Lima (Madep 0177)
Silvana Lourenço Lobo (Madep 0200)
Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Autoridades Coatoras: Juízes Titulares e Substitutos da 1ª, 2ª e 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000053-28.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000911-84.2019.9.13.0003
Relator: Fernando Galvão da Rocha
Paciente: José Maria Lamoglia
Impetrante(s) / Advogado(a/s): Vanessa Gomes Morato (OAB/MG 203057) e outro(a/s)
Autoridade coatora: Juiz Substituto da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou extinta a presente ação, sem resolução de mérito, sem resolução de seu mérito, tendo em vista a ausência do interesse de agir da impetrante.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000059-35.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000126-91.2019.9.13.0002/2000321-76.2020.9.13.0002
Relator: Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Cristiano Alves da Silva
Impetrante(s) / Advogado(a/s): Jhean Fleicker Egg Gomes (OAB/MG 108684)
Autoridade coatora: Juiz Substituto da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.

APELAÇÃO
Processo n. 0001339-71.2017.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Cb PM Reinaldo Campolina dos Santos
Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedido vista ao Exmo. Sr. Juiz Osmar Duarte Marcelino.
Participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro.

 

a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de nulidade da sentença em razão da violação ao princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, §2º, do Código de Processo Penal.
No mérito

Relator: REJEITA-SE A PRELIMINAR suscitada pelo apelante e, no mérito, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, mantida, na íntegra, a r. sentença condenatória.

Rubio: deu provimento ao recurso para reformar a sentença para absolver o reu absolvição art. 439”b”

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos físicos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.