ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (06/05/2020)

11/05/2020 22h55 - Atualizado em 11/05/20 22h55

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Data: 06/05/2020

Início: 14h

Término: 17h05min

Presidente: Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro

Presentes: Exmos. Srs. Juízes Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos

Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROPOSIÇÃO

 

Votos de congratulações

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Armando Ribeiro, com adesão do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foram aprovados os seguintes votos de congratulações:

 

– com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Gilson Soares Lemes, pela sua eleição ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no biênio 2020/2022, extensivo a nova diretoria:  desembargador José Flávio de Almeida, para o cargo de 1º vice-presidente; desembargador Tiago Pinto, para a 2ª  vice-presidência; desembargador Newton Teixeira Carvalho, para a 3ª vice-presidência, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, para o cargo de Corregedor-Geral de Justiça e o desembargador Edison Feital Leite, para o cargo de Vice-Corregedor de Justiça

 

– com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Messias, pela compromisso público e a gestão de qualidade e transparência à frente do Poder Judiciário  no biênio 2018/2020, priorizando a efetividade da prestação jurisdicional e valorizando a Justiça Militar de Minas Gerais;

 

– com o Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Galvão da Rocha, pela progressão funcional ao cargo de professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (“Casa de Afonso Pena”), sendo aprovado com louvor na defesa de sua tese intitulada “Autorresponsabilidade penal da pessoa jurídica”.

 

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Juiz Osmar Duarte Marcelino e adesão do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de congratulações com a Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da PMMG e ao Excelentíssimo Senhor Comandante do Corpo de Bombeiros, pela construção em tempo recorde do Hospital de Campanha no Expominas.

 

 

Voto de pesar

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de pesar com Academia Mineiras de Letras, pelos falecimentos dos seus acadêmicos Affonso Arinos de Mello Franco e do escritor Ângelo Machado, extensivo aos familiares.

 

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

 

MATÉRIA CRIMINAL

 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo e-Proc n. 2000661-60.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 1.0245.13.015618-6/001 (TJMG)

Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Thiago Alex Aguiar Campos

Advogado: Francisco José Vilas Bôas Neto (OAB/MG 107966)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda da graduação do Cb PM QPR Thiago Alex Aguiar Campos, e por conseguinte, excluí-lo das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Bôas Neto

 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000664-15.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0245.09.177502-4

Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Juiz Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Sd PM Altemar Veloso dos Reis

Advogados: Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172) e outros

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, julgou improcedente a presente representação.

Fez sustentação oral o advogado Márcio Eustáquio Vieira Lopes

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001313-14.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000755-36.2019.9.13.0002

Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Juiz Corregedor, para revogar a decisão que determinou o arquivamento da SAD de Portaria n. 115.405/2018-SAS/SCPM-2ª RPM e determinar a remessa dos autos ao e. Procurador-Geral de Justiça.

Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001320-06.2019.9.13.0000

Referência; Processo n. 0002639-34.2018.9.13.0003

Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n 111.217/2018.

Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001314-96.2019.9.13.0000

Referência; Processo n. 0002673-15.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente correição parcial proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 110.455/2018-2º BPM.

Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001316-66.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000446-18.2019.9.13.0001

Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, de votos julgou improcedente a presente correição parcial proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 121.134/2018.

Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva  

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000001-66.2020.9.13.0000

Processo de referência:0000373-43.2019.9.13.0002

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial por representação e determinou sejam os presentes autos remetidos ao Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça, para os fins previstos no art. 28 do Código de Processo Penal c/c art. 3º do Código de Processo Penal Militar.

Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000008-58.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0001003-96.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial e determinou que seja encaminhado o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador –Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva

 

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000020-72.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0003345-20.2018.9.13.0002

Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial e determinou que seja o feito encaminhado à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva.

 

 

MATÉRIA CÍVEL

 

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000017-83.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 053252557120138130000

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Impetrante: Wesley Souza Izeffler

Advogado(a/s): Moises Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Impetrado: Governador do Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/Mg 078201)

Decisão: o Pleno, por unanimidade, denegou a segurança.

 

 

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos físicos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.