ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (07/05/2020)

18/05/2020 13h53 - Atualizado em 18/05/20 13h53

Áudio da Sessão: Não aplicável ao tipo de sessão

Data: 07/05/2020

Início: 14h

Término: 14h do dia 08/05/2020

Presidente: Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Juízes Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos

Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

 

MATÉRIA CÍVEL

 

AGRAVO INTERNO

Processo PJe n. 1000035-89.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Alfred Eustáquio Ferreira

Advogado(a/s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(a/s)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo regimental para manter intacta a decisão que deixou de conhecer os embargos de declaração. 

 

APELAÇÃO

Processo PJe 1000049-67.2018.9.13.0003

Relator: Juiz Jadir Silva

Apelante: Marcos Rodrigues Neves

Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: a Segunda Câmara, por maioria de 4 votos a 1, negou provimento ao recurso.

Ficou vencido o juiz relator que deu provimento ao recurso interposto pelo autor, para decretar nulo o ato administrativo-disciplinar de demissão decorrente do PAD da Portaria n. 119.301/16, 9ª RPM, e determino a imediata reintegração ao cargo do número 131.201-9, Cabo PM Marcos Rodrigues Neves, assegurando-lhe os efeitos retroativos à data da efetivação do ato de demissão em 11 de janeiro de 2018.

Participou do julgamento o juiz Fernando Galvão da Rocha em virtude de prolongamento da sessão.

Participaram do julgamento os juízes Rúbio Paulino Coelho e Osmar Duarte Marcelino.

Relator para acórdão  o Juiz Fernando Galvão da Rocha

 

APELAÇÃO

Processo PJe n. 1000008-66.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Moisés dos Santos da Conceição

Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.

 

APELAÇÃO

Processo PJe n.  1000015-58.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Jadir Silva

Apelante: Diego Alessandro Estanislau Cordeiro

Advogado(a/s): Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter a r. sentença de primeiro grau.

 

APELAÇÃO

Processo PJe n. 1000017-28.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Luiz Alberto da Silva Lopes

Advogado: Luiz Carlos de Morais (OAB/MG 160357)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

 

APELAÇÃO

Processo PJe n.  1000058-35.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Jadir Silva

Apelante: Wenderson Botelho da Silva

Advogado(a/s): Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: retirado de pauta  a pedido da defesa para sustentação oral, nos termos do art. 35B, inciso III do Regimento Interno, devendo o referido processo ser incluído na pauta da sessão de julgamento presencial.

 

APELAÇÃO

Processo PJe n. 1000052-22.2018.9.13.0003

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Vinicius Campos Correa

Advogado(a/s): Raphael Silva Knopp de Faria (OAB/MG 143611)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000822-64.2019.9.13.0002

Relator: Juiz Jadir Silva

Apelante: Rodrigo dos Santos Marques

Advogado(a/s): Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)

                         Felisberto Egg de Resende (OAB/MG 050328)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: em razão da não unanimidade, suspenso o julgamento para composição de quórum.

Juízes sorteados Fernando Galvão da Rocha e Rubio Paulino Coelho,

 

Jadir: dou provimento ao recurso para reformar a respeitável sentença, julgando procedente o pedido inicial por reconhecer a nulidade dos atos punitivos disciplinares, determinando o ressarcimento da quantia descontada em folha decorrente da falta ao serviço, bem como  os 5 (cinco) dias de suspensão ao serviço aplicáveis como sanção disciplinar. O valor deverá ser apurado com o acréscimo de juros de mora e correção monetária.

Determino, ainda, que a Administração restabeleça os 25 (vinte e cinco) pontos detraídos do conceito funcional do apelante.

Fixo a verba honorária de sucumbência em 20% sobre o valor da condenaçãoJames negar provimento a este recurso, e manter, via de consequência, a íntegra da respeitável sentença de primeiro grau.Sócrates: acompanha James

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000813-02.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Jadir Silva

Apelante: Rodrigo dos Santos Marques

Advogado(a/s): Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)

                         Felisberto Egg de Resende (OAB/MG 050328)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: a Segunda Câmara, por maioria de 4 votos a 1, negou provimento ao presente recurso.

Ficou vencido o juiz relator que deu provimento a seu recurso para reformar a respeitável sentença, julgando procedente o pedido inicial por reconhecer a nulidade do ato punitivo disciplinar decorrente da Administrativa-Disciplinar, nº 1.18044/2014-SAD/33º BPM, determinando que a Administração Militar restabeleça os 10 (dez) pontos detraídos do conceito funcional do apelante.

Participou do julgamento o juiz Fernando Galvão da Rocha em virtude de prolongamento da sessão.

Participaram do julgamento os juízes Rúbio Paulino Coelho e Osmar Duarte Marcelino.

Relator para acórdão  o Juiz Fernando Galvão da Rocha

 

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000822-61.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Apelado: Wellington de Castro e Carvalho

Advogado(a/s): Rodrigo Baetã Andrade Almeida (OAB/MG 085662)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação  interposto pelo Estado de Minas Gerais.

 

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão virtual, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.