ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (13/10/2020)

11/11/2020 15h49 - Atualizado em 11/11/20 15h49

 

ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 13/10/2020
Início: 14h
Término: 16h08min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de pesar

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foram aprovados os seguintes votos de pesar:

– Pelo falecimento do 2º Sgt PM Márcio Machado Coelho, manifestando as sinceras condolências ao Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e aos familiares do policial militar.

– Pelo falecimento do 2º Sgt PM José Benedito dos Santos Filho, manifestando as sinceras condolências ao Comandante da 4ª RPM e aos familiares do policial militar.

PROCESSOS INCLUÍDOS EM MESA PELO RELATOR

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000123-45.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000567-75.2020.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Cláudio Márcio Aparecido Lopes
Advogados: Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271) e outros
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME.
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou procedente a ação, apenas para conceder a ordem de habeas corpus e, por conseguinte, revogar a prisão preventiva do paciente Cláudio Márcio Aparecido Lopes, salvo se por outro motivo o paciente estiver preso.
Indeferido o pedido de determinação da instauração de inquérito em desfavor do Comandante do 25º BPM.
Fez sustentação oral o advogado Edson Rodrigues de Oliveira

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000121-75.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000567-75.2020.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Mário Jorge Ferreira
Advogados: Norberto Rômulo Russo (OAB/MG 159074) e outros
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, confirmou a decisão liminar, e julgou procedente a ação, para conceder a ordem de habeas corpus e, por conseguinte, revogar a prisão preventiva do paciente Mário Jorge Ferreira, salvo se por outro motivo o paciente estiver preso.
Assistiu ao julgamento o advogado Norberto Rômulo Russo.

PROCESSO REINCLUIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0000083-02.2017.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Uandes de Souza Alves
Advogados: Murilo Maia Veloso (OAB/MG 073955)
Teddy Marques Farias Júnior (OAB/MG 178745)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso para reduzir a pena, fixando-a em definitiva em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, nos termos do inciso II do art. 44 do CPB

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001405-49.2019.9.13.0002
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Valter Martins da Silva
Advogado(a/s): Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 1032019)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral a advogada Adélia Rodrigues Campos

APELAÇÃO
Processo PJe n. 1000012-12.2019.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ângelo Nataniel Marzulo
Advogado(a/s): Wilian Araújo Santos (OAB/MG 111466) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, por conseguinte, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001594-30.2019.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Rodney Campos Nogueira
Advogado(a/s): Felipe Oliveira Andrade (OAB/MG 191285) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso do autor, para reformar a decisão primeva, anulando a punição disciplinar que constitui o objeto desta ação.
Por conseguinte, determinou a restituição dos pontos suprimidos do conceito funcional do militar (25 pontos), bem como determinou a devolução dos dias relativos à suspensão aplicada, se já cumpridos, ficando a critério da administração militar a melhor forma para a referida devolução, que pode se dar através de folga compensatória ou através do pagamento em pecúnia.
Em relação ao ônus da sucumbência, condenou o réu, ora apelado, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios provenientes da sucumbência, estes últimos fixados em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), isentando o Estado de Minas Gerais do pagamento das custas processuais, na forma da lei.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001445-34.2019.9.13.0001
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Lucinei Rosa Araújo
Advogado(a/s): Geraldo Helio de Lima (OAB/MG190112) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000126-97.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000936-03.2019.9.13.0002
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Impetrante: 9ª Promotoria de Justiça de BH/MG – Ministério Público
Promotora: Cláudia Augusta Lopes de Mendonça
Autoridade coatora: Juiz Titular da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, declarou extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.

 

CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000137-29.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000936-03.2019.9.13.0002
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Réus: Bruno Freitas da Fonte (1)
Carlos Henrique dos Santos (2)
Daniel Pereira Lopes (3)
Robson Alves da Conceição de Jesus (4)
Advogado(a/s): Thiago Francisco Lima (OAB/MG 157818) e outro(a/s) (1)
Priscila Cunha Lobato Ozanan (OAB/Mg 094163) (2)
Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s) (3) e (4)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, declarou extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do pressuposto recursal do interesse de agir.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.