ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (07/10/2020)

14/10/2020 17h01 - Atualizado em 14/10/20 17h01

 

 

 

ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 07/10/2020
Início: 14h
Término: 16h04min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações com Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos e a Comissão, pela condução dos trabalhos na regulamentação do teletrabalho no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pronto restabelecimento dirigido ao servidor da Gerência da Informática, Edmar dos Reis, desejando-lhes rápidas melhoras.
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Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar, pelo falecimento do Procurador de Justiça Abelardo Teixeira Nunes, manifestando as sinceras condolências ao Ministério Público na pessoa do Procurador-Geral de Justiça Doutor Antônio Sergio Tonet, e aos familiares do ilustre Procurador de Justiça.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do Cap QOR Getúlio Nazareno, manifestando as sinceras condolências a seu filho, Cel QOR Flávio Henrique Nazareno e aos familiares.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo PJe n. 0800066-96.2018.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000222-79.2016.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Des. James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Daniel de Sousa
Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação ministerial, mantendo o representado nas fileiras da Corporação.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz

REVISÃO CRIMINAL
Processo eproc n. 2000684-06.2019.9.13.0000
Processo Originário: nº 0000099-65.2008.9.13.0002/mg
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Requerente: Marco Aurelio dos Santos Oliveira
Advogado: Elidio Ferreira da Silva (oab mg106303)
Advogado: Moises Pereira Marinho (oab mg139474)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão criminal por não preencher os requisitos legais para sua propositura, na forma prevista no art. 551 do Código de Processo Penal Militar.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA
Processo n. 0000233-06.2019.9.13.0003
Relator: Des. Jadir Silva
Suscitante: Juízo Titular da 1ª AJME
Suscitado: Juízo Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou a competência do Juízo suscitado, o da Terceira AJME, para o processamento e o julgamento da Ação Penal n. 0000233-06.2019.9.13.0003.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA
Processo n. 0001198-84.2019.9.13.0002
Relator: Des. Jadir Silva
Suscitante: Juízo Titular da 1ª AJME
Suscitado: Juízo Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, declarou a competência do Juízo da Primeira AJME para o processamento e o julgamento da Ação Penal n. 0001198-84.2019.9.13.0002.
Vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que declarou competente o juízo da 2ª AJME, para regular processamento e julgamento do feito.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELOS RELATORES

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000019-53.2020.9.13.0000 -RPG
Referência: Processo n. 0001876-10.2016.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Embargante: João Pedro Oliveira Silva
Advogado(s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, pois, ainda que tempestivos, não preenche os requisitos legais.

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000643-39.2019.9.13.0000- Ação Rescisória
Referência: Processo PJe n. 1000073-72.2016.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Cleuber Batista de Oliveira
Advogado: Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso apenas para aclarar o voto, deixando, entretanto, de acolher as pretensões do ora embargante expostas em sua petição inicial e mantendo a decisão recorrida.
Assistiu ao julgamento o advogado Carlos Galvão Neto

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 5000606-58.2019.9.13.0000
Referência: Processo PJe n. 1000043-66.2018.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Embargante: Jean Rosa da Silva
Advogado: Hamilton Gomes Pereira (OAB/MG 082331)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração, uma vez que o acórdão embargado não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000613-04.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001412-51.2014.9.13.0002
Relator: Des. James Ferreira Santos
Embargante: Leonardo Eustáquio Ramos Batista
Advogado: Vinicius Ganzaroli de Avila (OAB/MG 084861) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios, por entender ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000634-77.2019.9.13.0000 – Conselho de Justificação
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Alexander Dias Martins
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos, mantendo incólume o acordão embargado.

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processo PJe n. 0800002-52.2019.9.13.0000
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Referência: Processo n. 0010488-07.2011.9.13.0002
Agravante: Conrado Celso Neves Dutra Junior
Advogado(a/s): Moisés Elias Pereira (OAB/MG 67363) e outros(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, negou-lhe provimento para manter a decisão agravada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo PJe n. 1000057-44.2018.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Richard Alexandre Rodrigues
Advogado: Luis Guilherme Morato de Lara (OAB/MG 156004)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.