ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL REMOTA DA TRIBUNAL PLENO (04/11//2020)

11/11/2020 15h38 - Atualizado em 11/11/20 15h38

 

ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL REMOTA DA TRIBUNAL PLENO

Data: 04/11//2020
Início: 14h
Término: 15h17min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos. .
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações com o Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio Sérgio Tonet, Procurador-Geral de Justiça, pelo lançamento do protocolo para implementação de Programa de Integridade do MPMG, com apresentação do Webinário Compliance Anticorrupção e o Papel do Ministério Público na Promoção da Integridade, que ocorrerá no dia 4 a 6 de novembro de 2020.

Votos de pesar

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de pesar:

– Pelo falecimento do Professor Paulo Bonavides, manifestando as mais sinceras condolências aos familiares do jurista.

– Com o Desembargador Nelson Missias de Morais, pelo falecimento de sua mãe, Sra Maria Luzia de Deus, manifestando as sinceras condolências.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Processo eproc n. 2000018-68.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001192-90.2013.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Edson Francisco Vieira Coelho (1)
Josué de Oliveira Ripposati (2)
Advogados: Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) (1)
Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (2)
Decisão: o Pleno, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pela defesa. No mérito, por maioria de 04 (quatro) votos a 03 (três), julgou improcedente a representação ministerial para manter o número 073.050-7, Coronel PM QOR Josué de Oliveira Ripposati, e do número 130.792-5, 2° Tenente PM Edson Francisco Vieira Coelho, nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Ficaram vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, revisor, Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, que julgaram procedente a representação ministerial.
Por unanimidade, não acolheram o pedido de retirado de pauta a pedido do advogado Alexandre Marques Miranda, ficando mantida a continuidade do julgamento iniciado em 04/11/2020.
Assistiu ao julgamento o advogado Raul Fernando Almada Cardoso.

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
Processo n. 0000884-47.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002948-64.2018.9.13.0000
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Suscitante: Segunda Câmara
Suscitado: Tribunal Pleno
Interessados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Defensoria Pública atuante na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a Correição Parcial n. 0002948-64.2018.9.13.0000, para determinar a aplicação do rito previsto na Lei n. 4.898/65 e, subsidiariamente, o previsto no Código de Processo Penal Militar.
E, também, por unanimidade, fixaram a seguinte tese jurídica: No âmbito desta Justiça Militar Estadual, aplica-se o rito estabelecido no Decreto Lei n. 1.002/69, Código de Processo Penal Militar (CPPM), à exceção do interrogatório do réu, que deverá ocorrer ao final da instrução processual, e do julgamento de crimes militares previstos em lei extravagante que estabeleça rito próprio, situação em que o CPPM deverá ser aplicado de forma subsidiária.

REVISÃO CRIMINAL
Processo eproc n. 2000113-98.2020.9.13.0000
Referência: 000.151.583-200 justiça comum
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Des. Fernando Galvão da Rocha
Requerente: Cássio Campos Leal
Advogado(a/s): Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363) e outro(a/s)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente revisão criminal.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000651-16.2019.9.13.0000
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Referência: Processos PJe n. 1000014-76.2019.9.13.0000 e eproc n. 2000619-11.2019.9.13.0000
Agravante: Rafael Wenceslau Braga Vasconcelos
Advogado(a/s): Abelardo Medeiros Mota (OAB/MG 085115)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, restando mantida a decisão agravada.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.