ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (03/11/2020)

11/11/2020 15h47 - Atualizado em 11/11/20 15h47

 

ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 03/11/2020
Início: 14h
Término: 16h10min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar com a esposa, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do Capitão PM Luciano da Silva Fontainha, manifestando as mais sentidas condolências.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0000713-86.2016.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelantes: Adailton de Souza Oliveira (1) (2)
Alaídes Roberto de Souza (1) (2)
Edson Ricardo de Lima (1) (3)
Advogados: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outros (1)
Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799) e outros (2)
Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560) e outros (3)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas pelo apelante Edson Ricardo Lima, e, no mérito, negou provimento ao seu recurso de apelação.
E, em relação aos apelantes Adailton de Souza Oliveira e Alaídes Roberto de Souza, por maioria de 02 (dois) votos a 01 (um), deu provimento parcial ao recurso, para reduzir as penas impostas. Para o apelante Alaídes Roberto de Souza, fixou a pena definitiva em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, mantidas as demais condições estabelecidas na sentença; e, para o apelante Adailton de Souza Oliveira, fixou a pena definitiva em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, mantidas as demais condições estabelecidas na sentença. Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que julgou improcedente o presente recurso para manter em sua integralidade a decisão condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição.
Fizeram sustentação oral os advogados Ricardo Soares Diniz e Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior.

APELAÇÃO
Processo n. 0002046-39.2017.9.13.0003
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Weverson Clayton Lara da Silva
Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de intempestividade da apresentação das razões de apelação suscitada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e, no mérito, negou provimento ao recurso de apelação.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz.

APELAÇÃO
Processo n. 0002568-77.2014.9.13.0001
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Anderson Carlos Alves
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de 02 (dois) votos a 1 (um), negou provimento ao recurso de apelação.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento parcial ao presente recurso para decotar de condenação a pena imposta pelo fato descrito no item 4.3 de denúncia, fixando a pena definitiva em 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

APELAÇÃO
Processo n. 0000708-36.2017.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelantes: Ronan de Brito Vieira Zancanaro
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: os mesmos
Defensora Pública: Adriana Newmann Franca Lima (MADEP 0177)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo eminente Procurador de Justiça, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma da lei, e, assim, declarar a extinção da punibilidade quanto ao crime de desobediência (art. 301 do CPM). Ficaram prejudicados os recursos do Ministério Público e da defesa do militar Ronan Brito Vieira Zancanaro.

 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0001710-38.2017.9.13.0002
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Julimar Brito Ferreira
Advogados: Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358)
Jessica Batista Couto (OAB/MG 182502)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, pois, ainda que tempestivos, não preenche os requisitos legais.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0001756-30.2017.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Dorvalino Gonçalves Borges
Advogado: Francisco José Vilas Bôas Neto (OAB/MG 107966)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, pois, ainda que tempestivos, não preenche os requisitos legais.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0002884-90.2014.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Sidney Eurípedes da Silva
Defensora Pública: Adriana Newmann Franca Lima (MADEP 0177)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, pois, ainda que tempestivos, não preenche os requisitos legais.
Quanto ao sursis penal deu provimento parcial apenas para esclarecer a constatação de um mero equívoco no relatório, cuja retificação, sem modificação no resultado do julgamento.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.