ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (05/11/2020)

11/11/2020 15h05 - Atualizado em 11/11/20 15h05

 

ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 05/11/2020
Início: 14h
Término: 16h06min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001357-87.2019.9.13.0003
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Josué Maia Veloso
Advogado(a/s): Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG149547)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deixou de conhecer o recurso do Estado de Minas Gerais. E, em reexame necessário, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau, para manter o ato administrativo-disciplinar de demissão exarado na Portaria n. 116.011/2012-PAD/11ª RPM.
Inverteu o ônus da sucumbência e condenou o apelado, Josué Maia Veloso, ao pagamento dos honorários advocatícios, fixado em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do Código de Processo Civil de 16/03/2015, ressalvando estar suspensa a exigibilidade da cobrança em face do apelado, por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Fez sustentação oral o advogado Evaldo Melgaço de Oliveira

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

MANDADO DE SEGURANÇA
Processo epro n. 2000103-54.2020.9.13.0000
Referência: 2000053-22.2020.9.13.0002/JME
Relator: Des. Jadir Silva
Impetrante: Danilo Xavier Almeida
Advogado(a/s): Warley Eduardo Boy (OAB/ MG129718)
Impetrado: Conselho Permanente de Justiça da 2ªAJME
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador James Ferreira Santos.
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000101-84.2020.9.13.0000
Referência: 2000053-22.2020.9.13.0002/JME
Relator: Des. Jadir Silva
Impetrante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Impetrado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: retirado de pauta.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0001750-85.2015.9.13.0003
Relator: Des. Jadir Silva
Embargante: Cleomar José de Oliveira
Advogados: Jorge Vieira da Rocha Junior (OAB/MG 159247) e outro
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0000575-51.2018.9.13.0003
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Jaimerson Bergamin
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria de votos, negou provimento ao recurso para manter a sentença condenatória de primeiro grau.
Ficou vencido o Desembargador Jadir Silva, que deu provimento parcial ao recurso interposto pela defesa.
Relator para acórdão o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001460-03.2019.9.13.0001
Referência: eproc n. 2000094-92.2020.9.13.0000
Relator: Des. Jadir Silva
Apelantes: Philipe Stefani do Prado Vilela
Estado de Minas Gerais
Advogado(a/s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(a/s)
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais. E, também por unanimidade, deu provimento ao recurso do autor, para reformar a respeitável sentença, julgando totalmente procedente o pedido inicial, por reconhecer a nulidade do ato punitivo disciplinar decorrente do Processo Administrativo Disciplinar n. 100.413/2018, determinando o ressarcimento da quantia descontada em folha decorrente da falta ao serviço, bem como os 04 (quatro) dias de suspensão ao serviço aplicáveis como sanção disciplinar.
Determinou, ainda, que a Administração restabeleça os 24 (vinte e quatro) pontos detraídos do conceito funcional do apelante.
Alterou os ônus da sucumbência, atribuindo-o, unicamente, ao réu, vencido, no importe de 10% sobre o valor da condenação, na forma prevista no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Com a análise do mérito do presente recurso de apelação, julgo extinto o Processo n. 2000094-92.2020.9.13.0000, por se tratar de petição para atribuição de efeito suspensivo ao recurso ora julgado.

PETIÇÃO
Processo eproc n. 2000094-92.2020.9.13.0000
Referência: eproc n. 2001460-03.2019.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Autor: Philipe Stefani do Prado Vilela
Advogado(a/s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(a/s)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou extinto o presente Processo, por se tratar de petição para atribuição de efeito suspensivo ao recurso da Apelação eproc n. 2001460-03.2019.9.13.0001.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.