ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (16/12/2020)

19/12/2020 15h04 - Atualizado em 19/12/20 15h04

Gravação

 

Data: 16/12//2020
Início: 14h
Término: 17h17min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão do Exmo. Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pronto restabelecimento dirigido ao servidor da Gerência Judiciária, Francisco de Sales de Oliveira, desejando-lhes rápidas melhoras.

Voto de congratulações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações com os oficiais militares, pelas suas promoções ao posto de Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais:

– Cel PM Gildásio Rômulo Gonçalves;
– Cel PM Silma Regina Gomes da R. Oliveira;
– Cel PM Lucas Pinheiro dos Santos Neto;
-Cel PM Terence P. Floriano Guimaraes;
– Cel PM Wagner Alan de Mattos;
– Cel PM Marcos Vander Ramos;
– Cel PM Cesar William Passos;
– Cel PM Othon Flávio de Souza Jacome;
– Cel PM Flávio Godinho Pereira;
– Cel PM Jarson Sebastian Hansen Ferreira.
– Cel PM Wesley Rodrigues Rosa;
– Cel PM Micael Henrique Silva.

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Exmo. Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto congratulações e felicitações com 3º Sgt BM Annie Caroline Praça Arcanjo, pela sua promoção, por ato de bravura, a 3º sargento BM, em razão de um salvamento realizado no início do ano, durante as intensas chuvas na cidade de Raposos, região metropolitana de Belo Horizonte.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES
Processo n. 0001339-71.2017.9.13.0003
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Reinaldo Campolina dos Santos
Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar de intempestividade do recurso arguida pelo Ministério Público. E, no mérito, por maioria de 5 votos a 2, negou provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Ficaram vencidos os Desembargadores James Ferreira Santos e Rúbio Paulino Coelho que deram provimento ao recurso, para absolver o embargante.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz.

REVISÃO CRIMINAL
Processo eproc n. 2000005-69.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000020-70.2000.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Revisor: Des. Fernando Armando Ribeiro
Requerente: Wesley Oliveira Gomes
Advogado: Raphael Recenvindo Silva Bento (OAB/MG 166915)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, indeferiu a presente ação de revisão criminal, em face da ausência dos pressupostos de sua admissibilidade, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fez sustentação oral o advogado Raphael Recenvindo Silva Bento.

EMBARGOS INFRINGENTES
Processo eproc n. 2000143-36.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000564-17.2020.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Embargante: 3º Sgt PM Rubens José Duarte
Advogados: Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085)
Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819)
Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)
Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para prevalecer o entendimento do voto proferido pelo e. Des. Jadir Silva quando do julgamento do acordão recorrido.

EMBARGOS INFRINGENTES
Processo eproc n. 2000144-21.2020. 9.13.0000
Referência: Processo n. 2000564-17.2020.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Embargante: 2º Sgt PM QPR Clésio Salgado de Carvalho
Advogado(s): Joel Pereira da Silva (OAB/MG 192200) e outro(s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para prevalecer o entendimento do voto proferido pelo e. Des. Jadir Silva quando o julgamento do acordão recorrido.

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INTERNO
Processo eproc n. 2000682-36.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0003146-76.2010.9.13.0002
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Silvano David Ribeiro
Advogado(a/s): Francisco José Vilas Bôas Neto (OAB/MG 107966) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente agravo para que os embargos de declaração sejam julgados pelo colegiado. Ficaram vencidos o Desembargador relator, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos, que negaram provimento ao presente agravo interno para manter a decisão proferida no evento 70. No mérito, o Pleno, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Por maioria, decidiram no sentido para que seja lavrado um só acórdão. Ficaram vencidos os desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos, Osmar Duarte Marcelino e Rúbio Paulino Coelho.
Relator para acórdão Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO DES. RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000113-98.2020.9.13.0000
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Cássio Campos Leal
Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 96.346)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo PJe n. 1000061-58.2016.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Rosamélia Ribeiro da Silva
Advogado(a/s): Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363) e outros(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.