ATA DA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (14/12/2020)

16/12/2020 12h02 - Atualizado em 16/12/20 12h02

Gravação

 

ATA DA 19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 14/12/2020
Início: 14h
Término: 18h52min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, a vetusta “Casa de Afonso Pena”, pelos 128 (cento e vinte e oito) anos de existência ocorrido no dia 10/12/2020, na pessoa do seu honradíssimo Diretor, o ilustre Professor Hermes Vilchez Guerrero e também na pessoa da honradíssima Vice-Diretora, a ilustre Professora Monica Sette Lopes.
A honrada Casa de Afonso Pena, primeira instituição de ensino superior a ser instalada na capital mineira, também é o berço jurídico de memoráveis nomes do direito, da história e da política do país, merecendo a nossa homenagem.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO DES. RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

1. HABEAS CORPUS
Processo eproc 2000149-43.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: Rodrigo Fernandes Gabriel
Impetrante: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicada a presente ação de habeas corpus, pela perda de seu objeto, extinguindo-a sem resolução de mérito.

2. HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000150-28.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: Eliezer da Costa Santos
Impetrantes: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outros
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ratificou a decisão liminar evento 11 e denegou a ordem impetrada, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.

3. HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000151-13.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Pacientes: Marlon Fabiano Figueiredo
Thiago Coelho Fernandes da Silva
Impetrante: Lucimar Silveira Santos (OAB/MG 132864)
(OAB/MG)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ratificou a decisão liminar evento 14 e denegou a ordem impetrada, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor dos pacientes.

4. HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000152-95.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: Davidson da Silva Raimundo
Impetrante: Ana Clara Costa Ramos (OAB/MG 163125) e outros
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ratificou a decisão liminar evento 10 e denegou a ordem impetrada, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.

5. HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000153-80.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: Thiago Henrique Bezerra de Souza
Impetrantes: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outros
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ratificou a decisão liminar evento 8 e denegou a ordem impetrada, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
Fez sustentação oral o advogado Paulo Henrique Souza Ribeiro.

6. HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000154-65.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: Guilherme Augusto Pires da Silva
Impetrantes: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outros
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ratificou a decisão liminar evento 7 e denegou a ordem impetrada, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.

7. CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000082-75.2020.9.13.0001
Referência: Processo n. 5000637-75.2019.9.13.0001
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais – 9ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte
Corrigido: Juiz de Direito da 4ª Auditoria de Justiça Militar Estadual
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento à presente correição parcial e determinou que seja desentranhada dos autos a defesa prévia apresentada pela defesa de Emerson de Souza Carlito (Evento 15), bem como que seja dado seguimento ao regular processamento da ação penal, em estrita observância ao rito previsto no CPPM.

8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 000742-40.2019.9.13.0001
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Geraldo Magela Ribeiro
Advogado: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

9. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000209-04.2020.9.13.0004
Relator: Des. Jadir Silva
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Jadilson Antônio da Silva (1)
Bruno Campos de Oliveira (2)
Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) (1)
Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) (1)
Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) (1)
Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) (1)
Fábio Presoti Passos (OAB/MG 108718) (2)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Soares Diniz

 

 

10. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000321-76.2020.9.13.0002
Relator: Des. James Ferreira Santos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Giovanni Moreira Zanetti Campos
Cristiano Alves da Silva
Edimilson Cesar De Oliveira
Giltommy Teixeira
Luciano Rodrigues Da Silva
Ramon Felipe da Silva
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)
Jhean Fleicker Egg Gomes (OAB/MG 108684)
Juan Diego Rocha de Queiroz (OAB/MG 150028) e outro(a/s)
Cristiane Kércia Ferreira Dias Marra (OAB/MG 114852) e outro
Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172)
Eduardo Machado Júnior (OAB/MG 181470) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso em sentido estrito, para manter a decisão do colendo CEJ/4ªAJME, que revogou a prisão preventiva dos acusados, mantendo as mesmas condições restritivas de direitos aplicadas.

MATÉRIA CÍVEL

11. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000140-81.2020.9.13.0000
Referência: processo n. 2000081-78.2020.9.13.0005
Relator: Des. James Ferreira Santos
Agravante: Cláudio Márcio Aparecido Lopes
Advogado(a/s): Priscila Pereira de Oliveira (OAB/MG 186533)
Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271)
Brennda Martins Gomes (OAB/MG 198908)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento para manter a decisão do Evento 4, com a qual foi pedido liminar de antecipação de tutela, que teve por objetivo principal anular a transferência do agravante da 19ª RPM (Sete Lagoas) para a 18ª RPM (Poços de Caldas), inadmitindo, concomitantemente, o recurso de agravo interno, por manifesta perda de seu objeto.

12. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000064-57.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000006-39.2020.9.13.0005
Relator: Des. James Ferreira Santos
Agravante: Sd PM Diego Dias Muniz
Advogado(a/s): Clóvis Rodrigues Filho (OAB/MG 185178)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para determinar a suspensão dos efeitos do ato punitivo, até o final da ação principal.

13. APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000016-83.2020.9.13.0005
Relator: Des. Jadir Silva
Apelante: Gilmar Miguel de Oliveira
Advogado(a/s): Marcelo Jose Ribeiro Figueiredo (OAB//MG 155733)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, devendo o processo ser incluído na próxima sessão, sendo sorteados, para compor quórum de julgamento, os Exmos. Srs. Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino.
Fez sustentação oral o advogado Marcelo Jose Ribeiro Figueiredo.

14. APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000319-06.2020.9.13.0003
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Laert Rodrigues Nogueira Júnior
Advogado(a/s): Priscila Pereira de Oliveira (OAB/MG 186533)
Edson Rodrigue de Oliveira (OAB/MG 178271)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais

15. APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000099-08.2020.9.13.0003
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Jhefytte Abynner Borges dos Santos de Lima Silva
Advogado(a/s): Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: Retirado de pauta a pedido da defesa.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

16. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2001357-87.2019.9.13.0003
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Josué Maia Veloso
Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, para manter a decisão embargada nos seus exatos termos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.