ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (03/03/2021)

24/03/2021 20h39 - Atualizado em 24/03/21 20h39

 

ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 03/03/2021
Início: 14h
Término: 14h43min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Galvão da Rocha.
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dr. Marco Antônio Lopes de Almeida
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com a Sra. Magdala, mãe da Excelentíssima Ministra Dra. Maria Elizabeth Rocha, do STM, desejando-lhe rápidas melhoras.

Voto de Congratulações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard do Anjos, foi aprovado voto de congratulações com a Servidora Rosangela Chaves Molina, ao ensejo de sua aposentadoria, pelos excelentes e relevantes serviços prestados em sua carreira neste egrégio Tribunal de Justiça Militar.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Sr. Desembargador Jadir Silva foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssima Desembargadora Taísa Maria Macena Lima, pelo falecimento de sua mãe.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA
Processo eproc n. 2000005-35.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000119-05.2020.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Suscitante: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Suscitado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, declarou a competência do Juízo da Segunda Auditoria Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais para o processamento e julgamento da Ação penal n. 2000005-35.2021.9.13.0000.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que julgou competente o juízo da Primeira Auditoria Militar.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000657-23.2019.9.13.0000
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Fabrízio Duílio Ortênzio
Advogado(s): Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346) e outro(s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, para manter a decisão embargada nos seus exatos termos.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Processo eproc n. 2000127-82.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 10414090272181001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Revisor: Des. Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Ten PM QOR Leonardo José Campos
Advogados: Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642)
Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG106799)
Decisão: retirado de pauta.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 0000553-41.2014.9.13.0000
Referência: Processo n. 0024.13.234.598-4
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Des. James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Juliano Hermes de Oliveira
Advogado(a/s): Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)
Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)
Decisão: retirado de pauta.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.