ATA DA 2.375ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO – PROCESSOS FÍSICOS (12/02/2020)

13/02/2020 17h33 - Atualizado em 13/02/20 17h33

ATA DA 2.375ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO – PROCESSOS FÍSICOS

 

Data: 12/02/2020
Início: 14h
Término: 14h55min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Armando Ribeiro E Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento do processo em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0001436-80.2017.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000712-67.2017.9.13.0003
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Embargantes: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargados: os mesmos
Decisão: Retirado de pauta.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001318-36.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002764-08.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial por representação para revogar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar e encaminhar o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador–Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O juiz Fernando Armando Ribeiro, deixou consignado que não coaduna com o entendimento de que o juiz de direito do juízo militar, monocraticamente, não pode determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva, Corregedor.

 

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO INTERNO
Processo n. 0002885-39.2018.9.13.0000 (Petição)
Relator: Juiz James Ferreira Santos
Agravante: Paulo Soares Santana
Advogado(a/s): Getúlio Barbosa de Queiroz (OAB/MG 009589) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, com fulcro no § 11 do art. 284 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça Militar, negou provimento ao presente recurso.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000002-51.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002298-14.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente correição parcial por representação mantendo a decisão que determinou o arquivamento das investigações tendo em vista a inexistência de crime.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000010-28.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0003211-90.2018.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial para revogar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar e encaminhar o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000011-13.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0003346-02.2018.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial para revogar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar e encaminhar o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
Não participou do julgamento o Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva, Corregedor.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, do que para constar, eu, Cleonice Gonçalves Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz James Ferreira Santos, que presidiu a sessão do Tribunal Pleno.