ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA 21/05/2020
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 21/05/2020
Início: 14h
Término: 17h23min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Jadir Silva, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Dr. José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o escritor Marcelo de Oliveira Orsine pelo lançamento de sua obra biográfica “Ênio Wendling pela vereda mediúnica”.
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Sócrates Edgard, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Dr. José Alberto Sartório de Souza, foram aprovados votos de congratulações e felicitações com a 2ª Sgt PM Nayara de Souza Ramos, pela conclusão do Curso de Aperfeiçoamento em Segurança Pública (CASP); e com o 3º Sgt PM Maurício de Jesus Martins Júnior, pela conclusão do Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS).
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000061-05.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000126-91.2020.9.13.0002
Relator: Juiz James Ferreira Santos
Paciente: Giltommy Texeira Costa
Advogado: Cristiane Kércia Ferreira Dias Marra (OAB/MG 114852)
Autoridade Coatora: Juiz Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
Apregoado o presente processo, verificou-se a ausência por parte da advogada Cristiane Kércia Ferreira Dias Marra, inscrita para sustentação oral. Nos termos do parágrafo único do art. 132, do Regimento Interno, seu pedido foi considerado como inexistente, prosseguindo ao julgamento do habeas corpus. Em contato telefônico, a defesa informou que desistiu do pedido de sustentação oral.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 0001516-35.2017.9.13.0003
Relator: Juiz Jadir Silva
Revisor: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: 1º Sgt. PM Breno Anderson Gomes de Jesus
Cb. PM Robson Antônio de Campos
Cb. PM Thiago José do Nascimento
Advogado: Jeovat Batista Ferreira Vargas (OAB/MG 115148)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão; a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da defesa para manter a respeitável sentença penal condenatória pelos seus próprios fundamentos.
Fez sustentação oral o advogado Jeovat Batista Ferreira Vargas.
APELAÇÃO
Processo n. 0001460-42.2016.9.13.0001
Relator: Juiz Jadir Silva
Revisor: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: 3º Sgt. PM José Lúcio Rodrigues
Advogado(a/s): Carlos Eduardo Bellocchio Correa (OAB/MG 152209) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da defesa somente para reconhecer a incidência da prescrição da pretensão punitiva retroativa em relação à condenação pela prática do delito de lesão corporal, mantendo-se, contudo, a condenação pela prática do delito de Desacato (art. 298, do CPM), com pena fixada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sem concessão do sursis, na forma da vedação do inciso II, alínea “a”, do art. 617 do Código de Processo Penal Militar.
APELAÇÃO
Processo n. 0002638-52.2018.9.13.0002
Relator: Juiz Jadir Silva
Revisor: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Cb. PM Thiago Camilo Orlando
Advogado(a/s): Edilson Fiuza Magalhaes (OAB/MG 124631)
Leandro Teixeira Vieira (OAB/MG 123799)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido do advogado.
APELAÇÃO
Processo n. 0000732-98.2016.9.13.0001
Relator: Juiz Jadir Silva
Revisor: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Sd. BM Danilo Daniel Deividson Borges
Advogado: Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação de defesa para manter a respeitável sentença penal condenatória pelos seus próprios fundamentos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos físicos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.