ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (13/05/2020)
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Data: 13/05/2020
Início: 14h
Término: 18h38min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 0000760-03.2015.9.13.0001
Relator: Juiz Jadir Silva
Revisor: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Embargante: 2º Sgt PM Marcelo Ângelo Pereira
Advogados: Edilson Fiuza Magalhaes (OAB/MG 124631)
Leandro Teixeira Vieira (OAB 123799)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, negou provimento aos embargos infringentes e nulidades.
Ficou vencido o juiz Fernando Galvão da Rocha.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000659-90.2019.9.13.0000
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Edson Pereira da Silva
Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, ficou na preliminar de perda do objeto levantada pela defesa, e com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar, declarou extinto o processo, sem resolução do mérito.
Ficou vencido o Juiz Fernando Galvão que passou pela preliminar.
Decidiu, por maioria de votos, que seja constado no voto do eminente Relator a informação de que o militar ainda encontra-se na ativa e determinou que o v. acórdão seja encaminhado ao Procurador de Justiça atuante neste Tribunal, para os devidos fins.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000021-57.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000173-33.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial para revogar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar e encaminhar o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000023-27.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000187-17.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial para revogar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar e encaminhar o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000022-42.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000175-42.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial por representação, para revogar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar e encaminhar o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000012-95.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001332-51.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001319-21.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000770-05.2019.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 2ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000013-80.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001744-16.2017.9.13.0001
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000004-21.2020.9.13.0000
Processo de referência n. 0000829-90.2019.9.13.0002
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000018-05.2020.9.13.0000
Processo de referência n. 0000338-80.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000014-65.2020.9.13.0000
Referência; Processo n. 0000320-02.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 1ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000006-88.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000919-95.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001321-88.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002106-81.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000015-50.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000196-76.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000019-87.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002676-67.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000007-73.2020.9.13.0000
Processo de referência: 0002328-49.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000016-35.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001983-83.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001317-51.2019.9.13.0000
Processo de referência: 0003104-49.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS
Processo PJe n. 0800022-43.2019.9.13.0000
Referência: Processo 0800108-82.2017.9.13.0000 (Conselho de Justificação)
Relator: Juiz James Ferreira Santos
Embargante: Aloísio José dos Santos Lopes
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, negou provimento aos embargos para manter o v. acórdão embargado que decretou a demissão do embargante dos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais.
Ficaram vencidos os juízes Fernando Galvão da Rocha e Jadir Silva que deram provimento ao presente recurso para manter o embargante nos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Processo eproc n. 2000641-69.2019.9.13.0000
Referência: Portaria n. 1043291-7/MG
Relator: Juiz James Ferreira Santos
Autor: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Justificante: Marcelo Bolívar Machado de Brito
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros
Decisão: o Tribunal Pleno passou pela preliminar de suspensão do julgamento para convertê-lo em diligência e pelas demais preliminares apresentadas pela defesa.
No mérito, por unanimidade, o Tribunal Pleno julgou procedente a ação proposta pelo Estado de Minas Gerais e declarou o 2º Ten PM QOR, Marcelo Bolivar Machado de Brito indigno para o Oficialato, em consequência, decretou a perda de seu posto e de sua patente do Justificante.
Verificada ausência por parte do advogado Jorge Vieira da Rocha para assistência ou sustentação oral, nos termos do parágrafo único do art. 132, do Regimento Interno, seu pedido foi considerado como inexistente, prosseguindo ao julgamento do presente processo.
Certifico que, após apregoado o presente processo, verificou-se a ausência do advogado. Imediatamente, este Secretário entrou em contato com o advogado Dr. Jorge Vieira da Rocha, por meio de ligações telefônicas em seu celular, e após várias tentativas, o mesmo não atendeu e nem retornou a ligação. Certifico ainda que, diante o ocorrido, perguntei ao servidor Leonardo Vaz de Melo, gestor técnico da sessão, se o advogado estava presente na sessão, o mesmo disse que advogado teria ido embora e deixado o computador ligado, mais tinha peticionado ao relator a desistência da sustentação oral. Certifico que, em consulta ao sistema e-proc, verifica-se que inicialmente o teria requerido a sua sustentação oral (evento 32), sendo deferido pelo juiz relator (evento 33). Novamente apresentou petição (evento 36) às 12:25, no dia da sessão, na qual requer ao eminente Relator a desistência da sustentação oral ( item 7.2), bem como seja mantida a disponibilização do link para assistir ao julgamento. Imediatamente a Gerência Judiciária informou a assessoria do gabinete do juiz Relator da nova petição recebido nos sistema. Certifico que o advogado teve pelo acesso a sessão, seja para sustentação oral ou assistir ao julgamento.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.