ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (13/05/2020)

18/05/2020 15h00 - Atualizado em 18/05/20 15h00

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Data: 13/05/2020

Início: 14h

Término: 18h38min

Presidente: Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro

Presentes: Exmos. Srs. Juízes Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos

Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

 

 

MATÉRIA CRIMINAL

 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 0000760-03.2015.9.13.0001

Relator: Juiz Jadir Silva

Revisor: Juiz Osmar Duarte Marcelino

Embargante: 2º Sgt PM Marcelo Ângelo Pereira

Advogados: Edilson Fiuza Magalhaes (OAB/MG 124631)

Leandro Teixeira Vieira (OAB 123799)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, negou provimento aos embargos infringentes e nulidades.

Ficou vencido o juiz Fernando Galvão da Rocha.

 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000659-90.2019.9.13.0000

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Juiz Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Edson Pereira da Silva

Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, ficou na preliminar de perda do objeto levantada pela defesa, e com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 3º, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar, declarou extinto o processo, sem resolução do mérito.

Ficou vencido o Juiz Fernando Galvão que passou pela preliminar.

 

Decidiu, por maioria de votos, que seja constado no voto do eminente Relator a informação de que o militar ainda encontra-se na ativa e determinou que o v. acórdão seja encaminhado ao Procurador de Justiça atuante neste Tribunal, para os devidos fins.

 

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000021-57.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000173-33.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial para revogar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar e encaminhar o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000023-27.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000187-17.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial para revogar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar e encaminhar o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000022-42.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000175-42.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição parcial por representação, para revogar a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial militar e encaminhar o feito à consideração do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000012-95.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0001332-51.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001319-21.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000770-05.2019.9.13.0002

Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 2ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000013-80.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0001744-16.2017.9.13.0001

Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000004-21.2020.9.13.0000

Processo de referência n. 0000829-90.2019.9.13.0002

Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000018-05.2020.9.13.0000

Processo de referência n. 0000338-80.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000014-65.2020.9.13.0000

Referência; Processo n. 0000320-02.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 1ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000006-88.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000919-95.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001321-88.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0002106-81.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000015-50.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000196-76.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000019-87.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0002676-67.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000007-73.2020.9.13.0000

Processo de referência: 0002328-49.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000016-35.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0001983-83.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001317-51.2019.9.13.0000

Processo de referência: 0003104-49.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: retirado processo de pauta, devendo ser incluído na próxima pauta sessão de julgamento.

 

MATÉRIA CÍVEL

 

 

EMBARGOS

Processo PJe n. 0800022-43.2019.9.13.0000

Referência: Processo 0800108-82.2017.9.13.0000 (Conselho de Justificação)

Relator: Juiz James Ferreira Santos

Embargante: Aloísio José dos Santos Lopes

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, negou provimento aos embargos para manter o v. acórdão embargado que decretou a demissão do embargante dos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais.

Ficaram vencidos os juízes Fernando Galvão da Rocha e Jadir Silva que deram provimento ao presente recurso para manter o embargante nos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

 

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo eproc n. 2000641-69.2019.9.13.0000

Referência: Portaria n. 1043291-7/MG

Relator: Juiz James Ferreira Santos

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Justificante: Marcelo Bolívar Machado de Brito

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros

Decisão: o Tribunal Pleno passou pela preliminar de suspensão do julgamento para convertê-lo em diligência e pelas demais preliminares apresentadas pela defesa.

No mérito, por unanimidade, o Tribunal Pleno julgou procedente a ação proposta pelo Estado de Minas Gerais e declarou o 2º Ten PM QOR, Marcelo Bolivar Machado de Brito indigno para o Oficialato, em consequência, decretou a perda de seu posto e de sua patente do Justificante.

Verificada ausência por parte do advogado Jorge Vieira da Rocha para assistência ou sustentação oral, nos termos do parágrafo único do art. 132, do Regimento Interno, seu pedido foi considerado como inexistente, prosseguindo ao julgamento do presente processo. 

Certifico que, após apregoado o presente processo, verificou-se a ausência do advogado. Imediatamente, este Secretário entrou em contato com o advogado Dr. Jorge Vieira da Rocha, por meio de ligações telefônicas em seu celular, e após várias tentativas, o mesmo não atendeu e nem retornou a ligação. Certifico ainda que, diante o ocorrido, perguntei ao servidor Leonardo Vaz de Melo, gestor técnico da sessão, se o advogado estava presente na sessão, o mesmo disse que advogado teria ido embora e deixado o computador ligado, mais tinha peticionado ao relator a desistência da sustentação oral. Certifico que, em consulta ao sistema e-proc, verifica-se que inicialmente o teria requerido a sua sustentação oral (evento 32), sendo deferido pelo juiz relator (evento 33). Novamente apresentou petição (evento 36)  às 12:25, no dia da sessão, na qual requer ao eminente Relator  a desistência da sustentação oral ( item 7.2), bem como seja mantida a disponibilização do link para assistir ao julgamento. Imediatamente a Gerência Judiciária informou a assessoria do gabinete do juiz Relator da nova petição recebido nos sistema. Certifico que o advogado teve pelo acesso a sessão, seja para sustentação oral ou assistir ao julgamento.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.