ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (02/02/2021)

24/02/2021 11h29 - Atualizado em 24/02/21 11h29

 

ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 02/02/2021
Início: 14h
Término: 16h15min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foram aprovados os seguintes votos de congratulações:

– Com o Desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrade, parabenizando-o pelo lançamento do livro “Cores de Barbacena. Uma Viagem pela História da Cidade”

– Com o advogado Francisco José Vilas Boas Neto, parabenizando-o pelo lançamento da obra “Uma história quase original em tempos de corona”.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do Subtenente BM Rivelino de Castro Maia, manifestando as mais sinceras condolências aos familiares do militar.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000155-50.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000488-95.2018.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Pacientes: Alessandro Esteves dos Reis
Frederico Eustáquio Fonseca de Assis
Thiago Pires de Oliveira
Márcio da Costa
Cloves Bordinhon Machado
Impetrante(s)/Advogado(s): Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199896) e outros
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000171-04.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000477-67.2020.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Mário Pereira Neto
Impetrante(s)/Advogado(s): Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172)
Autoridade apontada como coatora: Conselho Permanente de Justiça da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou procedente a presente ação, confirmando em parte a liminar já deferida, para revogar a prisão preventiva do paciente, bem como para impor ao mesmo as medidas cautelares nos termos do voto desembargador relator, até o trânsito em julgado da ação de conhecimento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0000162-38.2018.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Welton Barros Geremias
Advogada: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios, mantendo-se intacta a decisão colegiada recorrida.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000060-08.2020.9.13.0004
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Henrique Augusto de Assunção Oliveira
Advogado(a/s): Gabriel Fernando Horta Silva (OAB/MG 129962)
Ricardo Barbosa De Alcamiro (OAB/MG 184534)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar da defesa do réu, lançada em contrarrazões, de não conhecimento deste recurso, arguindo que o instrumento cabível neste feito seria o recurso de apelação, por se tratar de sentença absolutória, com previsão no artigo 526 do CPPM.
No mérito, deu provimento ao recurso ministerial, para anular a sentença proferida no evento 15 e retornar os autos à 4ª AJME para o prosseguimento da ação penal em desfavor do Sd PM Henrique Augusto de Assunção Oliveira.
Fez sustentação oral o advogado Ricardo Barbosa de Alcamiro.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000288-80.2020.9.13.0004
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Recorrente: Ministério Público do Estado De Minas Gerais
Recorrido: Joao Batista Rodrigues Uchoa Pimenta
Advogado(a/s): Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso em sentido estrito para manter as medidas cautelares impostas, devendo o magistrado de primeiro grau responsável pela investigação/processo reexaminar a necessidade da manutenção das mesmas no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal.
Fez sustentação oral o advogado Evaldo Melgaço de Oliveira

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0002046-39.2017.9.13.0003
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Weverson Clayton Lara da Silva
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos opostos.
Por unanimidade, foi indeferido o pedido de adiamento de julgamento dos presentes autos, feito pelo advogado Jorge Vieira da Rocha.

APELAÇÃO
Processo n. 0001852-76.2016.9.13.0002
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Simão Conrado Pires Júnior
Defensora Pública: Silvana Lourenço Lobo (OAB/MG 0200)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada, e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo-se intacta a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000122-60.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 1000048-19.2017.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Jose Lucio Rodrigues
Advogado(a/s): Carlos Eduardo Bellocchio Correa (OAB/MG 152209)
Natália Machado de Oliveira (OAB/MG 122746)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a decisão que não conheceu os embargos de declaração opostos.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000019-38.2020.9.13.0005
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Hadriel Naigel Ferreira de Araújo Alves
Advogado: Rodrigo Baêta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de primeiro grau, e declarar nula a punição disciplinar decorrente do PCD de Portaria n. 101.031/2018-52º BPM, estornando a pontuação negativa lançada no conceito funcional do apelante e restituindo os valores relativos aos 4 (quatro) dias de suspensão, aplicados em seu desfavor.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), todavia o isento das custas, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei n. 14.939/03.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000039-29.2020.9.13.0005
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Renato Ferreira Marques
Advogado: Gustavo Martins Rodrigues (OAB/MG 187836)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento integralmente a sentença de primeiro grau, declarando nulo o ato administrativo punitivo decorrente do Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) n. 1157/2017, bem como todos os seus efeitos, devolvendo ao assentamento funcional do recorrente a pontuação indevidamente subtraída, já que foi inobservado o princípio da razoabilidade na aplicação da sanção imposta.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), todavia o isento das custas, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei n. 14.939/03.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000017-68.2020.9.13.0005
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Marcelo Dias Camargos
Advogado: João do Nascimento (OAB/MG 200774)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000024-60.2020.9.13.0005
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Edson de Castro
Advogado(a/s): Luiz Carlos de Morais (OAB/MG 160357)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo intacta a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000337-27.2020.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Fernando da Silva Duarte
Advogado(a/s): Gabriel Valadares Silva Lima Costa (OAB/MG 168407)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.