ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (17/03/2021)

24/03/2021 20h41 - Atualizado em 24/03/21 20h41

ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 17/03/2021
Início: 14h
Término: 15h03min
Presidente em exercício: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Ausente, justificadamente o Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações com o Doutor Sérgio Augusto Veloso Brasil, pela dedicação e pelos relevantes serviços prestados como Chefe de Gabinete da Presidência deste Tribunal.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações com o Doutor Walid Machado Botelho Arabi, que estará retornando a esta casa, desejando-lhe pleno êxito na nova função.

Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com as adesões pessoais do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva e do Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento, no dia 12/03/2021, do Excelentíssimo Senhor Desembargador aposentado João Carlos Bona Garcia, do e. Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul,
Que Deus o acolha no seio de uma das moradas da Casa do Pai Celestial e sua família receba os nossos pêsames.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e aos familiares, pelo falecimento ocorrido no dia 07/03/2021 do Senhor Coronel PM Wesley Rodrigues Rosa, Comandante da 10ª RPM.
As nossas condolências, e que Deus em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda família e amigos.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com Senhora Delba Duarte Soares, esposa do Senhor Tenente-Coronel PM Luiz Felipe Soares, falecido no dia 11/03/2021.
Que Deus o acolha no seio de uma das moradas da Casa do Pai Celestial e sua família e amigos recebam os nossos pêsames.

– Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com a Ilustríssima Sra. Clélia Vianna da Costa e Silva e com o Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da 3ª Vara de Família e Sucessões de Contagem/MG, Doutor Ricardo Vianna da Costa e Silva, respectivamente, esposa e filho do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marino da Costa e Silva, falecido no dia 13/03/2021.
As nossas condolências e que Deus em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda a família e amigos.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 0000553-41.2014.9.13.0000
Referência: Processo n. 0024.13.234.598-4
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Des. James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Juliano Hermes de Oliveira
Advogado(a/s): Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)
Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 2, indeferiu o pedido formulado pela defesa, de retirada do presente processo da pauta de julgamento. Ficaram vencidos os Desembargadores James Ferreira Santos e Osmar Duarte Marcelino.
Por unanimidade, passaram pelas preliminares levantadas pela defesa.
No mérito, também, por unanimidade, julgou procedente a presente representação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para declarar a perda da graduação do representado e sua consequente exclusão das fileiras da PMMG.
Assistiu ao julgamento o advogado Daniel Igor Mendonça

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000005-69.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000020-70.2000.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Embargante: Wesley Oliveira Gomes
Advogado: Raphael Recenvindo Silva Bento (OAB/MG 166915)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios, que não se enquadraram nas hipóteses previstas no art. 542 do CPPM, mantendo integralmente o acórdão que julgou improcedente a ação de revisão criminal e manteve a sentença condenatória do revisionando.

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Processo eproc n. 2000127-82.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 10414090272181001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Revisor: Des. Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Ten PM QOR Leonardo José Campos
Advogados: Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642)
Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG106799)
Decisão: retirado de pauta

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente em exercício do Tribunal Pleno.