ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (18/02/2021)

24/03/2021 20h52 - Atualizado em 24/03/21 20h52

 

ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 18/02/2021
Início: 14h
Término: 17h32min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o 1º Sargento PM Flávio Maurício da Silva, do Núcleo de Inteligência deste Tribunal (CESI), pela sua merecida transferência para reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000010-57.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0001135-04.2015.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Paciente: Fernando Oliveira de Almeida
Impetrante(s)/advogado(s): Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642)
Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação de habeas corpus para declarar a nulidade do trânsito em julgado certificado nos autos da ação penal originária (Evento 2- Peças Digitalizadas 20, página 102, dos autos do Processo n. 00011350420159130001), e determinou que seja distribuído, em forma de petição, o recurso de agravo (Evento 8 dos autos do Processo n. 00011350420159130001) ao eminente Presidente do Tribunal de Justiça Militar para que seja analisada a possibilidade de processamento do referido recurso, bem como, se for o caso, que se proceda ao juízo de sua admissibilidade.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000168-49.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: Raphael da Costa Oliveira
Impetrante/Advogado: Warley Jonathan da Costa Rosa (OAB/MG 184616)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada, para manter a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Raphael da Costa Oliveira.
Fez sustentação oral o advogado Warley Jonathan da Costa Rosa
Assistiu ao julgamento o advogado Jorge Vieira da Rocha

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0001872-07.2015.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Embargante: Adilson Cicero de Oliveira
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade de votos, deu provimento aos embargos declaratórios para sanar a contradição arguida.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0001948-94.2016.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Cap PM QOS André Costa Cruz Piancastelli
Advogado: Cesar Leandro de Almeida Rabello (OAB/MG 112564)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso da Defesa para decretar a absolvição do Cap PM André Costa Cruz Piancastelli da imputação de prática de Prevaricação (art. 319, do CPM), com fundamento na letra “a”, primeira parte, do art. 439 do Código de Processo Penal Militar.
Fez sustentação oral o advogado Cesar Leandro de Almeida Rabello

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000016-83.2020.9.13.0005
Relator: Des. Jadir Silva
Apelante: Gilmar Miguel de Oliveira
Advogado(a/s): Marcelo Jose Ribeiro Figueiredo (OAB//MG 155733)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, suspendeu o julgamento e determinou retornou dos autos ao Desembargador Relator, a fim de que seja ouvido o Ministério Público e as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da questão prejudicial de inconstitucionalidade, nos termos do art. 948 do CPC e art. 234 do Regimento Interno.
Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000099-08.2020.9.13.0003
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Jhefytte Abynner Borges dos Santos de Lima Silva
Advogado(a/s): Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Fez sustentação oral o advogado Vinicius Ganzaroli de Ávila

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000112-16.2020.9.13.0000
Referência: processo n. 2000036-74.2020.9.13.0005
Relator: Des. James Ferreira Santos
Agravante: Robson Lourenço da Silva
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712)
Fabricio Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722)
Leandra Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 112708)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão de primeiro grau, conferindo-se ao agravante os benefícios da gratuidade da Justiça.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000873-72.2019.9.13.0003
Relator: Des. James Ferreira Santos
Apelante: Nilson Donizete de Oliveira
Advogado: Djair Tadeu Rotta e Rotta (OAB/SP 341378)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação para manter intocada a sentença de primeiro grau que solucionou a ação com resolução de mérito, ao rejeitar o pedido do autor.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.