ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (02/03/2021)

24/03/2021 20h50 - Atualizado em 24/03/21 20h50

ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 02/03/2021
Início: 14h
Término: 16h05minutos
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dr. Marco Antônio Lopes de Almeida
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000763-76.2019.9.13.0002
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Cleber Alves dos Santos
Advogados: Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assistente de acusação: Elem Criste P. M. O. Ferraz (OAB/MG 168477)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa do apelante.
No mérito, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de apelação para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, absolvendo o Cb PM Cleber Alves dos Santos, nos termos do artigo 439, alínea “e”, do CPPM (insuficiência de provas).
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento parcial ao presente recurso para reduzir a pena imposta pelo crime de tortura, tornando-se definitiva em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime inicial aberto, nos termos do art. 33 do Código Penal Comum e retirou da condenação a perda do cargo público e o valor estabelecido a título de indenização.
Fez sustentação oral o advogado Leandro Hollerbach Ferreira.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000048-91.2020.9.13.0004
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Recorrente: Egmar Pablo Portes
Advogada: Roberta Pedrosa Ribeiro Mendes (OAB/MG 111987)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de votos, negou provimento ao recurso.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao recurso interposto para homologar o acordo de não persecução penal firmado entre as partes.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000010-76.2020.9.13.0005
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Adenizio Geraldo Campos
Advogado(a/s): Andre Alves Moreira (OAB/MG 090123)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para declarar nula a punição decorrente da Sindicância Administrativa Disciplinar de Portaria n. 108.633-9, devendo a administração militar restituir 15 (quinze) pontos decotados do conceito funcional do recorrente.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000272-32.2020.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Sílvio César Cruvinel
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712) e outro(a/s)
Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, devendo o processo ser incluído na próxima sessão do dia 16/03/2021, sendo sorteados, para compor quórum de julgamento, os Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000247-25.2020.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Aline Carvalho de Souza
Advogado: Clovis Rodrigues Filho (OAB/MG 185178)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.