ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (18/03/2021)

24/03/2021 20h53 - Atualizado em 24/03/21 20h53

 

ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 18/03/2021
Início: 14h
Término: 17h16min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com Doutor Elson de Barros Gomes Júnior, Cônsul Honorário da Índia, e com a servidora da 1ª AJME, Sra. Edilene Lucinda Gomes de Lucardians, pelo falecimento de seus pais, Sr. Elson de Barros Gomes, falecido no dia 01/03/2021, e sua esposa Sra. Maria Luiza Vieira Gomes, falecida em 17/03/2021.
As nossas condolências e que Deus em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda a família e amigos.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Recorrente: Eliezer da Costa Santos (acusado)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Requerente)
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de mérito levantada de inadmissibilidade da peça recursal, por falta de previsão no rol taxativo do art. 516 do Código de Processo Penal Militar (CPMM), e no preceito do art. 510, alínea “a”, do mesmo Diploma legal.
No mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente recurso em sentido estrito, mantendo a decisão do colendo CEJ/4ªAJME, que negou o pedido de revogação da prisão preventiva do recorrente Eliezer da Costa Campos e a manteve com fincas no art. 255, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do CPPM.
Fez sustentação oral o advogado Warley Eduardo Boy.

 

 

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000017-49.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000011-30.2021.9.13.0004
Relator: Des. Jadir Silva
Paciente/Impetrante: 2º Sgt PM Robson Maradona Neves Oliveira
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo PJe n. 1000030-98.2017.9.13.0002
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Espólio de Marcos Augusto Barbosa Magalhães Domenici
Advogada: Lorena Nascimento Ramos de Almeida (OAB/MG 132150)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 78201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu o presente recurso para suprimir do voto condutor do acórdão embargado, apenas o trecho supra destacado – “e, ainda, a serem rateados em proporções iguais entre os advogados das partes que compõem o polo vencedor”.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000387-56.2020.9.13.0002
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Des. James Ferreira Santos
Apelante: Marcus Vinícius da Silva Soares
Defensora Pública: Silvana Lourenço Lobo (Madep – 0200)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença primeva nos seus exatos termos.

APELAÇÃO
Processo 0000738-42.2015.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Márcio Júnior Costa Brandão
Advogado: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defesa do Soldado PM Márcio Júnior da Costa Brandão quanto ao pedido de cassação da sentença e, quanto ao pedido de declaração de extinção da punibilidade, julgou prejudicado em virtude da perda de seu objeto diante da decisão monocrática “a quo” de fls. 566.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000752-47.2019.9.13.0002
Relator: Des. Jadir Silva
Apelante: Wagner de Oliveira Nazareth
Curador: Sebastião Nazareth Filho
Advogados: Elídio Ferreira da Silva (OAB/MG 106303)
Fernanda Barcelos Vindilino (OAB/MG 100.378)
Tatiana Cardoso de Souza (OAB/MG 120.708)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, dada a existência da coisa julgada, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a respeitável sentença de Primeira Instância.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000281-94.2020.9.13.0002
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Edson dos Santos Coimbra
Advogado(a/s): Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915)
Giselly Lisboa Marchesano Gusi (OAB/MG 095126)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: suspenso o julgamento, devendo ser incluído na sessão do dia 25 de março de 2021.
Fez sustentação oral o advogado Josan Mendes Feres.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000099-08.2020.9.13.0003
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Jhefytte Abynner Borges dos Santos de Lima Silva
Advogado(a/s): Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.
Assistiu ao julgamento o advogado Vinicius Ganzaroli de Ávila.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.