ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (05/05/2021)

06/05/2021 22h09 - Atualizado em 06/05/21 22h09

ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 05/05/2021
Início: 14h
Término: 16h30min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha e com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Edgard Penna Amorim, ao ensejo de sua aposentadoria ocorrida no dia 27 de abril do corrente ano, pelos relevantes serviços prestados à magistratura, desejando ao nobre Desembargador o merecido descanso.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com a Excelentíssima Magistrada Sônia Diniz Viana, para sua promoção ao cargo de Desembargadora Federal da 1ª Região (TRF1).

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com o Promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves, Coordenador, e aos colaboradores, pelo lançamento da obra “Crimes Militares Extravagantes”.

 

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com a Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil, extensivo aos familiares, pelo falecimento do seu pai, Senhor Pedro Vieira dos Santos.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000021-23.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001684-71.2016.9.13.0003
Relator: Des. James Ferreira Santos
Revisor: Des. Fernando Armando Ribeiro
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cb PM Eric Bernardo Pinto Purificação
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente ação, para decretar judicialmente a perda da graduação do representado Cb PM Eric Bernardo Pinto Purificação.

AGRAVO INTERNO
Processo n. 0001436-80.2017.9.13.0000
Referência: Processo n. 000712-67.2017.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensoras Públicas: Silvana Lourenço Lobo (Madep 0200)
Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a decisão agravada.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao agravo interno para reformar a decisão agravada.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 0000856-10.2018.9.13.0002
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: 2º Sgt PM A.C.J
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto Desembargador revisor, mantendo incólume o acórdão embargado.
Ficaram vencidos os Desembargadores Jadir Silva, Relator, Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, que deram provimento aos embargos para prevalecer o voto vencido da lavra do eminente Desembargador Fernando Galvão da Rocha no sentido de condenar o 2º Sgt PM A. C. J. pela prática do delito de estupro de vulnerável (art. 217, do Código Penal), a pena 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Relator do acórdão Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo eproc n. 2000057-31.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000249-86.2020.9.13.0003
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente correição e determinou sejam os presentes autos remetidos ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, para análise do feito, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar.
Não participaram do julgamento os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, ausente justificadamente e Rúbio Paulino Coelho, corregedor, por motivo de impedimento.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.