ATA DA 221ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

30/05/2018 12h15 - Atualizado em 30/05/18 12h15

Data: 24/05/2018
Início: 14h
Término: 15h11min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz. Sócrates Edgard dos Anjos
Procurador de Justiça: Dr. Epaminondas Fulgêncio Neto
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Jadir Silva e Fernando Galvão da Rocha.
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o eminente Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça Militar, Coronel PM James Ferreira Santos, pela excelente e didática entrevista concedida na TVC no conceituado programa “pensamento jurídico” produzido pela AMAGIS.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Galvão, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Procurador Epaminondas Fulgêncio Neto e do douto advogado, Doutor Alexandre Marques Miranda, pelo brilhantismo em suas participações no Painel “Reflexos da ampliação do conceito de crime militar” realizado na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), ocorrido no dia 21 do corrente mês.

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Galvão da Rocha, com adesão do douto Procurador de Justiça Doutor Epaminondas Fulgêncio Neto, foi aprovado voto de pronto restabelecimento ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular do Juízo Militar da 1ª AJME, Doutor Marcelo Adriano Menacho dos Anjos.

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO JUIZ RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 0002708-47.2010.9.13.0003
Referência: Processo n. 0002708-47.2010.9.13.0003 – Apelação
Relator: Juiz Jadir Silva
Recorrente: Marcos Tomatis de Assis
Advogado(s): Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Juiz Sócrates Edgard dos Anjos.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0001142-56.2016.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Juiz Jadir Silva
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Eurípedes da Silva
Advogado: Eurípedes da Silva (OAB/MG 156239)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, nos termos do voto do juiz relator, deu provimento ao presente recurso para condenar o apelado pela prática do crime tipificado no art. 299 do CPM, impondo-lhe pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto. Considerando o disposto no art. 617, inciso II, alínea “a”, do CPPM, deixou conceder a suspenção condicional da pena, devendo o condenado iniciar a sua execução tão logo se encerre a discussão sobre a culpa, com a possibilidade de produção de efeitos da decisão condenatória em segundo grau.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Sócrates Edgard dos Anjos, que presidiu a Sessão da Segunda Câmara.