ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/05/2021)
ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 19/05/2021
Início: 14h
Término: 15h03min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações com o Doutor Rogério Faria Tavares, Presidente da Academia Mineira de Letras, pela sua reeleição para o biênio 2021-2023, extensivo a toda diretoria.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com o Capitão PM QOR Rogério Eustáquio Moreira, pelo falecimento de sua irmã, Isabella Mara Moreira Machado, extensivo aos familiares, manifestando as mais sentidas condolências.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000158-05.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000657-23.2019.9.13.0000
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: Fabrizio Duilio Ortenzio
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão recorrida em seus exatos termos.
Assistiu ao julgamento o advogado Daniel Igor Mendonça.
MATÉRIA CRIMINAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA
Processo eproc n. 2000025-26.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000553-27.2017.9.13.0003
Relator: Des. Jadir Silva
Suscitante: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Suscitado: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou a competência do Juízo da Terceira Auditoria Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais para o processamento da Ação penal n. 0000553-27.2017.9.13.0003, e firmou a atribuição de feitura de nova sentença em substituição àquela anulada ao Meritíssimo Juiz de Direito André de Mourão Motta, hoje Titular da 4ª AJME, para o exato cumprimento dos termos do respeitável acórdão de (Evento 5 – ACOR5, PÁGINAS 1/10 – registro dos andamentos processuais dos Autos n. 0000553-27.2017.9.13.0003).
Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho que se declarou impedido.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000138-14.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000117-38.2020.9.13.0000
Relator: Des. James Ferreira Santos
Revisor: Des. Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Paulo Roberto de Oliveira
Defensora Pública: Silvana Lourenço Lobo (MADEP – 0200)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu dos embargos infringentes e de nulidade, nos termos do voto do relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000663-30.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001496-21.2015.9.13.0001
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Des. Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Anderson Cleyton de Oliveira Silva
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP – 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda do objeto e ausência de possibilidade jurídica arguida pela defesa do representado, e no mérito, também por
unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, Anderson Cleyton de Oliveira, e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente