ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/05/2021)

27/05/2021 13h14 - Atualizado em 27/05/21 13h14

 

ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 

Data: 19/05/2021

Início: 14h

Término: 15h03min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROPOSIÇÕES

 

Voto de congratulações

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações com o Doutor Rogério Faria Tavares, Presidente da Academia Mineira de Letras, pela sua reeleição para o biênio 2021-2023, extensivo a toda diretoria.

 

Voto de pesar

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com o Capitão PM QOR Rogério Eustáquio Moreira, pelo falecimento de sua irmã, Isabella Mara Moreira Machado, extensivo aos familiares, manifestando as mais sentidas condolências.

 

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

 

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000158-05.2020.9.13.0000  

Referência: Processo n. 2000657-23.2019.9.13.0000

Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos

Agravante: Fabrizio Duilio Ortenzio

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)     

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão recorrida em seus exatos termos.

Assistiu ao julgamento o advogado Daniel Igor Mendonça.

 

MATÉRIA CRIMINAL

 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA

Processo eproc n. 2000025-26.2021.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000553-27.2017.9.13.0003

Relator: Des. Jadir Silva

Suscitante: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Suscitado: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, declarou a competência do Juízo da Terceira Auditoria Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais para o processamento da Ação penal n. 0000553-27.2017.9.13.0003, e  firmou a atribuição de feitura de nova sentença em substituição àquela anulada ao Meritíssimo Juiz de Direito André de Mourão Motta, hoje Titular da 4ª AJME, para o exato cumprimento dos termos do respeitável acórdão de (Evento 5 – ACOR5, PÁGINAS 1/10 – registro dos andamentos processuais dos Autos n. 0000553-27.2017.9.13.0003).

Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho que se declarou impedido.

 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000138-14.2020.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000117-38.2020.9.13.0000

Relator: Des. James Ferreira Santos

Revisor: Des. Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Paulo Roberto de Oliveira

Defensora Pública: Silvana Lourenço Lobo (MADEP – 0200) 

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu dos embargos infringentes e de nulidade, nos termos do voto do relator.

 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n.   2000663-30.2019.9.13.0000 

Referência: Processo n. 0001496-21.2015.9.13.0001

Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Des. Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Anderson Cleyton de Oliveira Silva

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP – 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda do objeto e ausência de possibilidade jurídica arguida pela defesa do representado, e no mérito, também por

 unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, Anderson Cleyton de Oliveira, e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente