ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (02/06/2021)

05/07/2021 16h38 - Atualizado em 05/07/21 16h38

 

 

ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 02/06/2021
Início: 14h
Término: 16h00min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com a servidora Vanilde Maria Fonseca, pelo falecimento de sua genitora, Senhora Maria Sansão Fonseca.
As nossas condolências, e que Deus em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda família e amigos.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com o Senhor Sálvio Nélio Pertence e seus irmãos, pelo falecimento de sua genitora, Senhora Dira Ferreira Pertence, ocorrido no dia 1º do corrente mês.
As nossas condolências, e que Deus em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda família e amigos.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000050-39.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001073-32.2013.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Heider Daibert
Advogado(a/s): Lucas Silveira Portes (OAB/MG 157120)
Aurélio Pajuaba Nehme (OAB/MG 081446)
Tamara de Paula Rodrigues (OAB/MG 145529)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta em razão do pedido da defesa de desistência do recurso, devendo os autos serem conclusos para o relator para decidir monocraticamente.

 

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000034-85.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000107-91.2020.9.13.0000
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Des. Jadir Silva
Embargante: Sd PM Juliano Rodrigues Horta
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento aos embargos opostos, para manter o posicionamento anterior, que julgou procedente a representação, para excluir o Sd PM Juliano Rodrigues Horta das fileiras da PMMG.
Decidiu que seja oficiado ao juízo da execução para que se verifique o erro material em relação ao quantum da pena imposta ao embargante e sua possível retificação.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 0000524-17.2016.9.13.0001 -PROCESSO FISICO
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Pedro Paulo Potenza de Souza
Advogado(a/s): Yago Abrão Costa (OAB/MG 166968) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa nas contrarrazões e, no mérito, acolheu os embargos infringentes, para resgatar o voto proferido pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, quando do julgamento da Apelação Criminal, e afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, determinando o retorno dos autos à Primeira Câmara deste Tribunal, para o exame das demais teses apresentadas no recurso defensivo.
Ficaram vencidos os desembargadores Rúbio Paulino Coelho, revisor, e Osmar Duarte Marcelino que passaram pela primeira e segunda preliminar suscitadas pela defesa e acolheram a terceira preliminar para extinguir a punibilidade do embargado, pela ocorrência da prescrição, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1º, todos do Código Penal Militar (CPM), negando provimento aos embargos

AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000113-98.2020.9.13.0000
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Cássio Campos Leal
Advogado(A/S): Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

 

REVISÃO CRIMINAL
Processo eproc n. 2000020-04.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0009005-50.2008.9.13.0000/MG
Relator: Des. James Ferreira Santos
Revisor: Des. Fernando Armando Ribeiro
Requerente: Antônio Miguel Gonçalves
Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta pelo relator.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.