ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (04/08/2021)

13/08/2021 17h55 - Atualizado em 13/08/21 17h55

ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 04/08/2021
Início: 14h
Término: 16h21min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o servidor Renato de Oliveira Pinto, da Central de Distribuição deste e. Tribunal de Justiça Militar, desejando-lhe rápidas melhoras.

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Equipe do Cesi-TJMMG, especialmente aos militares bombeiros, que fizeram um atendimento eficaz ao socorrer o servidor Renato de Oliveira Pinto.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Cel PM Klinger Sobreira de Almeida e com a Sra. Sílvia Araújo Motta, pelo lançamento da obra: Rastreando a Verdade – crônicas, sonetos e acrósticos, voto este com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Cel BM Edgard Estevo da Silva, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, pela formatura de 500 novos soldados e soldadas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Messias, extensivo ao Excelentissimo Senhor Desembargador Henrique Abi-Ackel e à Professora Tatiana Camarão, pelo pioneirismo ao criar o Programa de Integralidade do Poder Judiciário.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentissimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho e Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Presidente do Minas Tênis Clube e com Bruno Fratus, pelo recebimento da medalha de bronze na natação nas Olímpiadas de Tóquio- 2020.

Votos de pesar

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foram aprovados os seguintes votos de pesar:

– Com a Senhora Maria Jane Cleia da Silva Ribeiro e com os filhos Pedro Emiliano Ribeiro e Bernardo Emiliano Ribeiro, pelo falecimento do Cel PM Fortunato de Nazareth Ribeiro, esposo e pai, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva

– Com os familiares, pelo falecimento do Cel PM Reformado Itamar de Oliveira Pacheco, voto este com adesão dos Exmos. Senhores Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Jadir Silva.

– Com os familiares, pelo falecimento do Cel PM Reformado Décio Pereira da Silva, voto este com adesão do Exmo. Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

As nossas condolências e que Deus, em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda família e amigos.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

REVISÃO CRIMINAL
Processo eproc n. 2000020-04.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0009005-50.2008.9.13.0000/MG
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Requerente: Antônio Miguel Gonçalves
Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta pelo Relator

 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000132-07.2020.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Ernesto Schroder Júnior
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação em desfavor do ex-Sgt PM Ernesto Schroder Júnior.

PROCESSO COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000034-85.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000107-91.2020.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Juliano Rodrigues Horta
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, passou pela preliminar suscitada pelo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, de não conhecimento do recurso, sendo vencido o suscitante.
No mérito, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para anular e extinguir a presente representação da perda graduação.

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000013-12.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000018-53.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Jefferson Antônio dos Santos Batista
Advogado: Jefferson Antônio dos Santos Batista (OAB/MG 159020)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do e. Desembargador relator.

AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000156-35.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 1000001-17.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Autor: Márcio do Nascimento
Advogado: Gustavo Martins Rodrigues (OAB/MG 187836)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradora Do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação rescisória.
Fez sustentação oral o advogado Gustavo Martins Rodrigues.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça Militar.