ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (18/05/2021)
ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 18/05/2021
Início: 14h
Término: 16h53min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com o Capitão PM QOR Rogério Eustáquio Moreira, pelo falecimento de sua irmã, Isabella Mara Moreira Machado, extensivo aos familiares e amigos, manifestando as mais sentidas condolências.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000060-83.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000299-81.2021.9.13.0002
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Paciente/impetrante: 3º Sgt PM QPR Lucas Leal Caldeira
Advogada: Evelyn Janine de Paula (OAB/MG 182264)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000022-71.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000488-95.2018.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Agravantes: Alessandro Esteves dos Reis
Frederico Eustáquio Fonseca de Assis
Thiago Pires de Oliveira
Márcio da Costa
Cloves Bordinhon Machado
Advogado(s): Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199896) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do agravo interno, e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso para anular a sentença primeva e trancamento do Processo penal de n. 0000488-95.2018.9.13.0003/MG, e consequentemente determinar o arquivamento dos autos.
Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão de não conhecimento do writ.
Relator para acórdão o Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Fez sustentação oral o advogado Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis.
Assistiu ao julgamento o julgamento o advogado Victor Garcia.
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000562-50.2020.9.13.0002
Referência: Processo eproc n. 2000509-69.2020.9.13.0002
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Corrigido: Conselho Permanente de Justiça da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento à correição parcial.
APELAÇÃO
Processo n. 0000067-14.2018.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Jonatan de Andrade Lidavim
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas, e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação, mantendo, integralmente, a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000141-54.2020.9.13.0004
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Des. Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: 2º Sgt PM Carlos Adriano Gomes
Advogado: Diogo Augusto de Andrade Sampaio (OAB/MG 165813)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para anular a sentença proferida em primeiro grau no evento 31, devendo retornar os autos à 4ª AJME para o prosseguimento da ação penal em desfavor do 2º Sgt PM Carlos Adriano Gomes.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000009-91.2020.9.13.0005
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Wallison Deyvid Duraes Guimarães
Advogada: Úlima Daniele Duraes Guimarães (OAB/MG 180459)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos nos termos do voto do relator.
Condenou o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais foram arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observados os requisitos dos incisos I a IV do § 2º, e inciso I, § 3º, do artigo 85, do CPC.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000016-64.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000132-89.2020.9.13.0005
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Juliana Lemes da Cruz
Advogado (a/s): Tatiany Ribeiro Peixoto (OAB/MG 134473) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.