ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (27/05/2021)

22/07/2021 20h34 - Atualizado em 22/07/21 20h34

ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 27/05/2021
Início: 14h
Término: 17h35min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Adriana Barbosa Cardoso, extensivo aos familiares, pelo falecimento de sua tia, Senhora Lucy Barbosa, ocorrido no dia 1º do corrente mês
As nossas condolências, e que Deus em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda família e amigos.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002878-38.2018.9.13.0003
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Rosenil Trindade Gomes Sandim
Curadora: Andrea Cristina Helvécio de Carvalho
Advogado: Jefter Mendonça Nicolau (OAB/MG 202491)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pela defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau, nos seus exatos termos.
Ficou vencido o Desembargador Jadir Silva, relator, que deu provimento ao recurso de apelação, para absolver Cabo PM Rosenil Trindade Gomes Sandim, da imputação do delito de estelionato (art. 251 do CPM), por considerar que não há provas da existência do fato, nos termos do art. 439, letra “a”, do Código de Processo Penal Militar.
Relator para acórdão o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, revisor.

 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000078-07.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000453-30.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: 1º Sgt PM Bitenil Pinto Soares
Impetrante(s)/Advogado(s): André Martino Dolabela Chagas (OAB/MG 197707) e outro(s)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus impetrada.
Fez sustentação oral o advogado André Martino Dolabela Chagas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000081-59.2021.9.13.0000
Relator: Des. James Ferreira Santos
Embargante: Bitenil Pinto Soares
Advogado(a/s): André Martino Dolabela Chagas (OAB/MG 197707) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitando-os, para manter na íntegra a decisão liminar impugnada.
Assistiu ao julgamento o advogado André Martino Dolabela Chagas.

CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000453-30.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Eliezer da Costa Santos
Advogado(a/s): Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Corrigido: Juiz Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento à presente Correição Parcial, mantendo incólume a decisão de primeiro grau.
Assistiu ao julgamento o advogado Warley Eduardo Boy.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000072-97.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc 2000045-17.2021.9.13.0000
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Webert de Oliveira Jardim
Impetrante/Advogado: Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito da 2ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus impetrada.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000074-67.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc 2000347-43.2021.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Pacientes: Gustavo Deivid Paiva Mattedi
Carina de Oliveira
Impetrante/Advogado: Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou improcedente à presente ação de habeas corpus.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATERIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000019-19.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000005-20.2021.9.13.0005
Relator: Des. Jadir Silva
Agravante: Wellington Nunes Ricardo
Advogado(a/s): Elídio Ferreira da Silva (OAB/MG 106303)
Fernanda Barcelos Vindilino (OAB/MG 100378)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto por Wellington Nunes Ricardo, para ratificar a concessão temporária da gratuidade de justiça até que seja reanalisado o seu pedido nesse sentido, no respeitável Juízo “a quo”, após a juntada de informações sobre as suas despesas, na forma determinada no despacho de Evento 35-DESP1 dos autos do Processo n. 2000005-20.2021.9.13.0005.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000027-93.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000129-37.2020.9.13.0005
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: Alexandro Isidoro de Oliveira
Advogada: Elisângela Aparecida Rodrigues Barros (OAB/MG 092698)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo de instrumento.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001116-19.2019.9.13.0002
Relator: Des. Jadir Silva
Apelante: Sebastião Dias de Souza
Advogado(a/s): Angelita Medeiros Silva (OAB/MG 145111)
Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo autor para decretar nulo o ato administrativo disciplinar de demissão, decorrente do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria de n. 119.976/16 – 5ª RPM; e determinou a imediata reintegração ao cargo do número 127.864-7, Cabo PM Sebastião Dias de Souza, assegurando-lhe os efeitos retroativos à data da efetivação do ato de demissão em data de 5 de setembro de 2019 (Evento 1 – DOC 34). Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos vencimentos e demais vantagens, inclusive o cômputo do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, e eliminação do conceito funcional de qualquer nota desabonadora relativa aos fatos presentes.
Condenou, ainda, o Estado e Minas Gerais ao pagamento de verba honorária de sucumbência correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a sua isenção na forma estabelecida na Lei n. 14.939, de 29 de dezembro de 2003.
Mantida a improcedência do pedido de pagamento de danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma exposta na r. sentença.
Assistiu ao julgamento o advogado Luiz Carlos da Silva.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.