ATA DA 298ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA PROCESSOS FÍSICOS (04/02/2020)

06/02/2020 17h16 - Atualizado em 06/02/20 17h16

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ATA DA 298ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
PROCESSOS FÍSICOS

Data: 04/02/2020
Início: 14h
Término: 15h38min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

– Com os oficiais abaixo relacionados, pelas suas promoções ao posto da mais alta patente da Polícia Militar de Minas Gerais:
Coronel PM Alexandre Alves Gontijo
Coronel PM Júlio Cesar Gomes Meneguite
Coronel PM Célio Alves de Menezes Júnior
Coronel Robson Garrido de Paiva Silva
Coronel PM Rodrigo Piassi do Nascimento
Coronel PM José Luiz Reis Júnior
Coronel PM Alex Augusto Chinelato de Souza.

– Com o Coronel PM Zeder Gonçalves do Patrocínio e com o Coronel BM José Honorato Ameno, eleitos, respectivamente, para Presidente e Vice-Presidente da União dos Militares do Estado de Minas Gerais para o triênio 2020/2023, cujas posses ocorreram no dia 10 de janeiro do corrente ano.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de congratulações e felicitações, com os oficiais abaixo relacionados, pelas suas promoções ao posto da mais alta patente do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais:

Coronel BM Alexandre Gomes Rodrigues
Coronel BM Daniela Lopes Rocha da Costa
Coronel BM Eduardo Ângelo Gomes da Silva
Coronel BM Lucioney Rômulo da Costa.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Professor Marciano Serpa de Godoi, pela sua eleição a coordenação didática do programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Minas.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0001563-12.2017.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
2º Sgt PM Ademir Pacanhã Bailotti
Cb PM Wadson Vilarino Lora
Cb PM Marcelino Costa Penna
Cb PM Dinaldo Rodrigues Soares
Cb PM Lucas Lopes Brasileiro
Cb PM Raner Teles da Costa
Advogados: Fábio Vieira da Silveira (OAB/MG 106993) e outros
Apelados: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Por unanimidade, deu provimento parcial aos recursos dos réus 2º Sgt. PM Ademir Pacanhã Bailotti, Cb. PM Wadson Vilarino Lora e Cb. PM Marcelino Costa Penna, para decretar a absolvição destes em relação ao delito do art. 324 do CPM, em duas vezes (em relação aos fatos ocorridos na residência de Damiana/Diego e na residência do pai de Milerand), motivo pelo qual o acréscimo relativo ao concurso de crimes foi reduzido pela metade, fixando a pena para estes recorrentes em 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em razão da manutenção da condenação em duas vezes.
Em razão da unificação das penas impostas ao réu 2º Sgt. Pacanhã, provenientes das condenações pelos delitos dos arts. 324 e 312, ambos do CPM, observada a regra do art. 79 do CPM, a pena a ser cumprida alça o patamar de 01 (um) ano e 22 (vinte e dois) dias de reclusão.
Foram mantidas, para os três recorridos acima, as mesmas condições em relação ao cumprimento de pena e à concessão do sursis.
Por maioria de votos, deu provimento aos recursos dos réus Cb. PM Dinaldo Rodrigues Soares, Cb. PM Lucas Lopes Brasileiro e Cb. PM Raner Teles da Costa, para decretar a absolvição destes, em relação ao delito do art. 324 do CPM, nos termos do art. 439, alínea “c”, do CPPM. Vencido o juiz Relator, que negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o advogado Fábio Vieira da Silveira.

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 0001702-92.2016.9.13.0003
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Carlos Henrique dos Santos
Advogados: Daniel Rodrigo Fins de Oliveira Santos (OAB/MG 172793) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processo físico, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.