ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (03/06/2020)
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 03/06/2020
Início: 14h
Término: 17h42min
Presidente: Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Juízes Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Votos de congratulações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Exmo. Senhor Juiz Sócrates Edgard dos Anjos e adesão do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foram aprovados os seguintes votos de congratulações:
– com o Coronel PM Giovanne Gomes da Silva, pela dedicação e pelos relevantes serviços prestados a Polícia Militar de Minas Gerais, voto este extensivo ao Coronel Marcelo Fernandes, Chefe do Estado-Maior que passa para reserva;
– com o Coronel Rodrigo Souza Rodrigues, pela assunção ao cargo de Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, desejando-lhe pleno sucesso na nova missão, voto este extensivo ao coronel Osvaldo de Souza Marques que assume o Gabinete Militar do Governador; e ao Coronel Eduardo Felisberto Alves, que assume as funções de Chefe do Estado Maior da PMMG.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Jadir Silva, com adesão pessoal do Exmo. Senhor Juiz Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Patrícia Henriques Ribeiro, pela sua nomeação, em 28/05/2020, para o cargo de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REVISÃO CRIMINAL
Processo eproc 2000632-10.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000044-17.2008.9.13.0002
Relator: Juiz Jadir Silva
Revisor: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Requerente: Oziel Felício dos Santos
Advogado(s): Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560)
Tiago Silva Mauad (OAB/MG 119378)
Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, passou pela preliminar, levantada pela defesa, de nulidade de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o presente feito. Ficou vencido o juiz Fernando Galvão da Rocha que ficou na preliminar para suspender o julgamento.
No mérito, foi concedida vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Galvão da Rocha.
Votaram os juízes Jadir Silva, relator, e Osmar Duarte Marcelino, antecipando seu voto, que julgaram improcedente o pedido de revisão criminal.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.
Assistiu ao julgamento o advogado Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA
Processo n. 0001056-80.2019.9.13.0002
Relator: Juiz Jadir Silva
Suscitante: Juiz Titular 1ª AJME
Suscitada: Juíza Titular 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, conheceu do conflito de jurisdição, a fim de declarar competente para processar e julgar a presente representação o Juízo da Primeira Auditoria Judiciária Militar do Estado.
Ficou vencido o Juiz Fernando Galvão da Rocha que declarou competente o juízo da Segunda Auditoria.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 0001126-08.2016.9.13.0001
Relator: Juiz Jadir Silva
Revisor: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Sd PM Felipe Alves dos Santos
Advogados: Pedrilho Ferrari Veras (OAB/MG 128940)
Plauto Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)
Silvana de Fátima Russo (OAB/MG 163697)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa devendo ser incluído na próxima pauta.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000012-95.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001332-51.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Juiz Corregedor, para revogar a decisão que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar de Portaria n. 101.876/2018 9ª Região da Polícia Militar (RPM) de Minas Gerais e determinar a remessa dos autos ao e. Procurador-Geral de Justiça.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000004-21.2020.9.13.0000
Processo de referência n. 0000829-90.2019.9.13.0002
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do APF de Portaria n. 104.250/2019-18º BPM.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000018-05.2020.9.13.0000
Processo de referência n. 0000338-80.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por uanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do APF de Portaria n. 115.481/2018- 2ª RPM.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000014-65.2020.9.13.0000
Referência; Processo n. 0000320-02.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do APF de Portaria n. 101.801/2018-46º BPM.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000006-88.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000919-95.2019.9.13.0003
Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME
Decisão: retirado de pauta
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000007-73.2020.9.13.0000
Processo de referência: 0002328-49.2018.9.13.0001
Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Juiz Corregedor deste TJMMG, para manter a decisão do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª AJME que determinou o arquivamento dos autos do Inquérito Policial Militar de Portaria n. 107.452/2018 BPCHOQ.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc 2000661-60.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000044-17.2008.9.13.0002
Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Thiago Alex Aguiar Campos
Advogado(s): Francisco José Vilas Bôas Neto (OAB/MG 107966)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
MATÉRIA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000643-39.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 1000073-72.2016.9.13.0001
Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha
Autor: Cleuber Batista de Oliveira
Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos físicos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.