ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (03/06/2020)

08/06/2020 20h37 - Atualizado em 08/06/20 20h37

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 

Data: 03/06/2020

Início: 14h

Término: 17h42min

Presidente: Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro

Presentes: Exmos. Srs. Juízes Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos

Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROPOSIÇÃO

 

Votos de congratulações

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Exmo. Senhor Juiz Sócrates Edgard dos Anjos e adesão do douto Procurador de Justiça, Doutor José Alberto Sartório de Souza, foram aprovados os seguintes votos de congratulações:

 

– com o Coronel PM Giovanne Gomes da Silva, pela dedicação e pelos relevantes serviços prestados a Polícia Militar de Minas Gerais, voto este extensivo ao Coronel Marcelo Fernandes, Chefe do Estado-Maior que passa para reserva;

– com o Coronel Rodrigo Souza Rodrigues, pela assunção ao cargo de Comandante-Geral da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, desejando-lhe pleno sucesso na nova missão, voto este extensivo ao coronel Osvaldo de Souza Marques que assume o Gabinete Militar do Governador; e ao Coronel Eduardo Felisberto Alves, que assume as funções de Chefe do Estado Maior da PMMG.

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Jadir Silva, com adesão pessoal do Exmo. Senhor Juiz Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Patrícia Henriques Ribeiro, pela sua nomeação, em 28/05/2020, para o cargo de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

REVISÃO CRIMINAL

Processo eproc 2000632-10.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000044-17.2008.9.13.0002

Relator: Juiz Jadir Silva

Revisor: Juiz Osmar Duarte Marcelino

Requerente: Oziel Felício dos Santos

Advogado(s): Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560)

Tiago Silva Mauad (OAB/MG 119378)

Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, passou pela preliminar, levantada pela defesa, de nulidade de incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o presente feito. Ficou vencido o juiz Fernando Galvão da Rocha que ficou na preliminar para suspender o julgamento.

No mérito, foi concedida vista ao Exmo. Sr. Juiz Fernando Galvão da Rocha.

Votaram os juízes Jadir Silva, relator, e Osmar Duarte Marcelino, antecipando seu voto, que julgaram improcedente o pedido de revisão criminal.

Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.

Assistiu ao julgamento o advogado Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior.

 

CONFLITO DE JURISDIÇÃO/COMPETÊNCIA

Processo n. 0001056-80.2019.9.13.0002

Relator: Juiz Jadir Silva

Suscitante: Juiz Titular 1ª AJME

Suscitada: Juíza Titular 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, conheceu do conflito de jurisdição, a fim de declarar competente para processar e julgar a presente representação o Juízo da Primeira Auditoria Judiciária Militar do Estado.

Ficou vencido o Juiz Fernando Galvão da Rocha que declarou competente o juízo da Segunda Auditoria.

 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 0001126-08.2016.9.13.0001

Relator: Juiz Jadir Silva

Revisor: Juiz Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Sd PM Felipe Alves dos Santos

Advogados: Pedrilho Ferrari Veras (OAB/MG 128940)

Plauto Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)

Silvana de Fátima Russo (OAB/MG 163697)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa devendo ser incluído na próxima pauta.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000012-95.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0001332-51.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Juiz Corregedor, para revogar a decisão que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar de Portaria n. 101.876/2018 – 9ª Região da Polícia Militar (RPM) de Minas Gerais e determinar a remessa dos autos ao e. Procurador-Geral de Justiça.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000004-21.2020.9.13.0000

Processo de referência n. 0000829-90.2019.9.13.0002

Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do APF de Portaria n. 104.250/2019-18º BPM.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000018-05.2020.9.13.0000

Processo de referência n. 0000338-80.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por uanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do APF de Portaria n. 115.481/2018- 2ª RPM.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000014-65.2020.9.13.0000

Referência; Processo n. 0000320-02.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Juiz Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do APF de Portaria n. 101.801/2018-46º BPM.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000006-88.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000919-95.2019.9.13.0003

Relator: Juiz Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME

Decisão: retirado de pauta

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

 

Processo n. 0000007-73.2020.9.13.0000

Processo de referência: 0002328-49.2018.9.13.0001

Relator: Juiz Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Juiz Corregedor deste TJMMG, para manter a decisão do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª AJME que determinou o arquivamento dos autos do Inquérito Policial Militar de Portaria n. 107.452/2018 – BPCHOQ.

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc 2000661-60.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000044-17.2008.9.13.0002

Relator: Juiz Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Thiago Alex Aguiar Campos

Advogado(s): Francisco José Vilas Bôas Neto (OAB/MG 107966)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

 

MATÉRIA CÍVEL

 

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo eproc n. 2000643-39.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 1000073-72.2016.9.13.0001

Relator: Juiz Fernando Galvão da Rocha

Autor: Cleuber Batista de Oliveira

Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)

Réu: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão de processos físicos, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Juiz Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.