ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (08/06/2021)

18/06/2021 16h51 - Atualizado em 18/06/21 16h51

 

ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 08/06/2021
Início: 14h
Término: 15h10min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROPOSIÇÕES

Votos de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o militar Gladston Del Rio, que trabalhou neste e. Tribunal, desejando-lhe rápidas melhoras.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Coronel PM Ricard Franco Gontijo, desejando-lhe rápidas melhoras.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002927-79.2018.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Jalmir Pereira Figueiredo
Advogado(a/s): Anderson da Silva Barreiros (OAB/MG 138928)
Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Jalmir Pereira Figueiredo
Ihldemar Santos Geijo
Adenilton Rocha dos Santos
Advogado(a/s): Anderson da Silva Barreiros (OAB/MG 138928)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, considerando os termos da condenação proferida em primeiro grau, o transcurso de mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da referida condenação, bem como o disposto nos arts. 125 e 126 do Código Penal Militar. Considerou ainda que o reconhecimento da prescrição beneficia todos os condenados neste processo pelo crime de lesão corporal.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000103-48.2020.9.13.0002
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Lucas Rodrigues Barbosa
Advogado: Rodrigo Baêta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter integralmente a sentença de primeiro grau e declarar nula a punição disciplinar decorrente do PCD n. 110.158/2018, estornando os 22 (vinte e dois) pontos negativos lançados no conceito funcional do apelado e realizando a restituição pecuniária dos valores relativos aos 4 (quatro) dias de suspensão, aplicados em seu desfavor.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$750,00 (setecentos e cinquenta), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, todavia o isentou das custas, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei n. 14.939/03.

 

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000046-30.2020.9.13.0002
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 0782021)
Apelado: Alessandro Augusto da Silva
Advogado(a/s): Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/MG 145504)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar levantada pelo autor e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, julgando procedentes os pedidos formulados pelo autor em sua inicial, pelos fatos ocorridos no dia 16/07/2016, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Atribuiu as custas ao Estado de Minas Gerais, isentando-o, contudo, do pagamento, consoante o disposto no inciso I do artigo 10 da Lei n. 14.939, de 29/12/2003.
Os honorários advocatícios foram fixados em R$1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

 

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001532-84.2019.9.13.0002
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 0782021)
Apelado: Rogério Gonzaga Campos
Advogado: Leonardo Costa Barbosa (OAB/MG 191901)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Cleonice Gonçalves Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.