ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (20/10/2021)

25/10/2021 15h15 - Atualizado em 25/10/21 15h15

 

ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 20/10/2021
Início: 14h
Término: 17h32min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), na pessoa do seu ilustre Diretor, Coronel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, pelo transcurso dos 110 anos daquela instituição.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na pessoa do seu ilustre Comandante-Geral, Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues, pela realização da 1ª Feira Internacional de Segurança Pública.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de felicitações pelo “dia do poeta”, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador Fernando Armando Ribeiro, celebrado neste dia 20 de outubro, que é dedicado àqueles que têm o dom de usar a imaginação e a sensibilidade para criar arte por meio das palavras e olhar otimista com as nossas coisas.

Votos de pesar

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de pesar:

– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima, pelo falecimento de seu pai; Dr. Euclydes Garcia de Lima Filho.
As nossas condolências e que Deus, em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda família e amigos

– Com o Juiz Fernando Humberto dos Santos e com o Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, respectivamente irmão e tio do Senhor Sócrates Santos, falecido recentemente.
As nossas condolências e que Deus, em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda família e amigos.

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o servidor militar deste Tribunal, 1º Sgt. PM Flávio Maurício da Silva, do Cesi.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000008-87.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000856-10.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Antônio César de Jesus
Defensora Pública Estadual: Letícia Barra Vieira (MADEP 0234)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda do objeto arguida pela defesa do representado. No mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, Antônio César de Jesus, e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Por unanimidade, deixou de apreciar o pedido subsidiário de reforma compulsória do representado por ser matéria que não afeta a competência deste Tribunal de Justiça Militar.

RECLAMAÇÃO
Processo eproc n. 2000143-02.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc 2000105-87.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Reclamante: Fábio Alex Nunes Figueiredo
Advogado: Talita Quézia de Assiz (OAB/MG 156691)
Reclamado: Juiz de Direito Titula da 1ª AJME
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente reclamação, para confirmar a liminar já deferida e anular a decisão reclamada para garantir o acesso da advogada reclamante aos autos do Inquérito Policial Militar e da Medida Cautelar n. 2000392- 47.2021.9.13.0001, salvo em relação aos documentos que estejam sob sigilo decretado judicialmente.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000122-26.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000114-77.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargados: Ramon Cezário Lamas (1)
Tales Willerson Xavier Corrêa (2)
Advogado(a/s): Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158) (1)
Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s) (2)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares de inépcia dos embargos infringentes, em contrarrazões, e de ilegitimidade do órgão do Ministério Público em recorrer em sede embargos infringentes, suscitadas pela defesa do embargado Tales Willerson Xavier Corrêa.
E, no mérito, por maioria, deu provimento aos embargos infringentes opostos pelo Ministério Público, devendo prevalecer o voto vencido do e. desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Ficaram vencidos os desembargadores Rúbio Paulino Coelho, revisor, James Ferreira Santos e Osmar Duarte Marcelino, que negaram provimento aos embargos opostos.
Fizeram sustentação os advogados Luiz Carlos da Silva e Jorge Vieira da Rocha.

MATÉRIA CÍVEL

AÇÃO RESCISÓRIA
Processo eproc n. 2000035-70.2021.9.13.0000
Referência: Processo PJe n. 1.00034-41.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Autor: Heli de Morais Xavier
Advogada: Fernanda Grasiele Martins Pereira (OAB/MG 177248)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente rescisória, condenou o autor ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspendendo, entretanto, a sua exigibilidade, visto estar o autor sob o pálio da gratuidade de justiça.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente em exercício do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

Bom dia
(11:06) Cintia Assis da Silva: Nota de pesar pelo falecimento do Sr. Sócrates Santos, irmão do juiz Fernando Humberto dos Santos e tio do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos.
(11:07) Cintia Assis da Silva: Nota da AMAGIS
(11:09) Cintia Assis da Silva: Dr. Euclydes Garcia de Lima Filho, pai do Des. Rogério Medeiros.