ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (15/12/2021)

16/12/2021 17h21 - Atualizado em 16/12/21 17h21

 

ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 15/12/2021
Início: 14h
Término: 17h24min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

– Com o Excelentíssimo Senhor Senador Antônio Augusto Anastasia, por ter sido eleito para ocupar a vaga de Ministro do Tribunal de Contas da União, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

– Com o Excelentíssimo Senhor Procurador doutor Marco Antônio Lopes de Almeida, pela posse ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público de Minais Gerais, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva.

– Com o Jornalista Afonso Borges, Coordenador do programa “Sempre um Papo”, pelos 35 anos de atividade do programa.

– com os Excelentíssimos Desembargadores Militares Amílcar Fagundes Freitas Macedo e Maria Emília Moura da Silva, pela eleição, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e com o Excelentíssimo Desembargador Militar Paulo Roberto Mendes, pela eleição ao cargo de Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, para o biênio 2022/2023.

– Com o Excelentíssimo Senhor Doutor Getúlio Corrêa, pela sua posse ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

 

– Com os bombeiros militares abaixo relacionados, pela inclusâo no quadro de acesso para promoçâo imediata no Corpo de Bombeiros militar do Estado de Minas Gerais, voto este com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino:

– 3º Sgt BM Tiago Bruno Albuquerque;
– 3º Sgt BM Rinaldo César Fontes;
– 2º Sgt Fernando Rodrigues de Sousa.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentissimo Desembargador Gilson Soares Leme, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minais Gerais e com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, pela realização do VI Encontro Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Doutor Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça, pelo Dia Nacional do Ministério Público.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Senador Alexandre Silveira que ocupará a vaga deixada pelo Senador Antônio Augusto Anastasia.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/ INCOMPATIBILIDADE
Processo eproc n. 2000147-39.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Wagner Cassio Rodrigues
Advogado(s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar suscitada pela defesa e no mérito, por maioria de 5 votos a 2, julgou improcedente a representação ministerial, para manter o número 117.130-5, Major PM Wagner Cássio Rodrigues, para manter nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro que julgaram procedente a presente representação para excluir o representado das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Fez sustentação oral o advogado Edmar Pinto de Assis

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000131-22.2020.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Eudes Mônica de Oliveira
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP/MG 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda do objeto arguida pela defesa do representado e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, Eudes Mônica de Oliveira, e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000111-94.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Elenildo Jose Batista
Advogado: Eberte Marques (OAB/MG 140855)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou por todas as preliminares levantadas pela defesa e no mérito, também à unanimidade, julgo procedente a representação formulada pelo Ministério Público, para decretar a perda da graduação do representado e, via de consequência, excluí-lo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES
Processo eproc n. 2000122-26.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Tales Willerson Xavier Corrêa
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, para suprimir a omissão apontada, sem, todavia, alterar o resultado.

 

MATÉRIA CÍVEL

AÇÃO RESCISÓRIA
Processo n. eproc 2000036-55.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Autor: André Marques Arruda
Advogado(s): Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363) e outro(s)
Réu: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, jugou improcedente a presente ação rescisória e condenou o autor ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, os quais foram fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspendendo, todavia, a sua exigibilidade, visto estar o autor sob o pálio da justiça gratuita.
Não participou do julgamento o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, por haver declarado impedido.
Não participou do julgamento o Desembargador Jadir Silva, por haver declarado suspeito.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.