ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (27/07/2021)

29/07/2021 21h42 - Atualizado em 29/07/21 21h42

ATA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 27/07/2021
Início: 14h
Término: 16h27min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o servidor Renato de Oliveira Pinto, da Central de Distribuição deste e. Tribunal de Justiça Militar, desejando-lhe rápidas melhoras.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc. n. 2000107-57.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002037-77.2017.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Cb PM Dikson Lopes Pereira
Impetrante(s)/advogado(a/s): Gylliard Matos Fantecelle (OAB/MG 100112)
Rodolfo Marx (OAB/MG 158292)
Renata Fernandes Santos (OAB/MG 158762) e outro(a/s)
Autoridade coatora: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicada pretensão do writ, pela ocorrência da perda de objeto. A tramitação do Processo de n. 0002037-77.2017.9.13.0003 deve ter o seu regular prosseguimento.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0003199-76.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Ederson Lemos (1)
Leandro Mendes Borges (2)
Paíbio Júnior Estevam (3)
Advogados: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)
Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) (2)
Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) (2)
Joaquim José Miranda Júnior (OAB/MG 056492) (3)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, rejeitou a arguição do incidente de inconstitucionalidade apresentado, sendo vencido o suscitante, Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
Por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela e. Procuradora de Justiça, acerca da intempestividade do recurso de apelação do réu Paíbio Júnior Estevam. para desconsiderar o recurso de apelação.
Por unanimidade, rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa levantada pela defesa do réu Ederson Lemos e de inépcia da denúncia, levantada pelos réus Leandro Mendes Borges e Paíbio Júnior Estevam.
No mérito, por maioria de votos, a Primeira Câmara deu provimento parcial ao recurso de apelação dos 3 (três) réus, mantendo apenas a condenação definitiva de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 3 (três) dias de reclusão, em regime aberto, vedado o sursis, uma vez que os militares não preenchem os requisitos legais para a concessão desse benefício, bem como mantendo a absolvição dos réus em relação ao crime tipificado no art. 3º, alínea “a” e “i”, da Lei Federal n. 4898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade), com base no art. 439, alínea “b”, do CPPM e nos motivos de fato e de direito demonstrados na decisão terminativa de mérito de primeiro grau. Neste aspecto, ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento parcial aos recursos defensivos para reduzir a pena de todos os 3 (três) condenados para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto.
Nos termos do voto do Desembargador Relator, por unanimidade, a Primeira Câmara reformou a sentença de primeiro grau para dela decotar a perda do cargo e da função pública e o impedimento dos réus para o exercício de qualquer cargo ou função pública, pelo dobro da pena fixada, diante da incompetência absoluta do juiz de primeiro grau de decidir essa matéria, que é de competência constitucional originária dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul e dos Tribunais de Justiça dos demais Estados da Federação e no Distrito Federal. E, também à unanimidade, decotou a condenação de indenização da vítima na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), como forma de minorar o seu sofrimento; a uma, por falta de debate desenvolvido no processo de conhecimento, sobre a extensão dos danos causados à vítima, sem contraditório; e a duas, por absoluta falta de previsão legal no ordenamento jurídico castrense.
Assistiu o julgamento o advogado Leandro Hollerbach Ferreira
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda.

 

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000473-63.2017.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Denísio de Almeida
Advogado(s): Daniel Rodrigo Fins de Oliveira Santos (OAB/MG 172793) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao apelo do réu, para anular a sessão de julgamento realizada no dia 27 de novembro de 2019, bem como para anular a sentença lançada no Evento 2 dos autos de origem. Determinou, por conseguinte, a devolução dos autos à 3ª AJME, com vista à reabertura da instrução criminal, apenas para que seja realizada a oitiva do ofendido César Augusto Lopes e da testemunha Maria Helena dos Santos, prosseguimento, a partir daí, em seus ulteriores termos, até o novo julgamento e a prolação de nova sentença.
Oficie-se a douta Corregedoria da Justiça Militar Estadual de Minas Gerais, com cópia destes autos, para conhecimento dos fatos inerentes ao extravio das mídias identificadas nos autos, e adoção das medidas cabíveis.
Fez sustentação oral o advogado Wanderson Gomes de Oliveira (OAB/MG 092974)

MATÉRIA CIVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000046-27.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Apelado: Diego Garcias Moreira
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712) e outro(a/s)
Decisão: aa Primeira Câmara, por maioria de 3 votos a 2, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais.
Ficaram vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino, relator e Rúbio Paulino Coelho, que deram provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, para reformar a sentença de primeiro grau de jurisdição e, por conseguinte, manter intocado o ato administrativo punitivo do militar Diego Garcias Moreira, objeto desta ação.
Participaram do julgamento os Desembargadores James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos, sorteados.
Relator para acórdão o Desembargador Fernando Galvão da Rocha

 

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001592-60.2019.9.13.0001
Referência: Proc. n. 2000013-46.2020.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Matscelo Boaz Tarley
Advogados: Luiz Felipe Cordeiro Cozzi (OAB/MG 122589) e outro
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: aa Primeira Câmara, por maioria de 4 votos a 1, negou provimento ao recurso, para manter integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao presente recurso para, reconhecendo o cerceamento da defesa do apelante, anular a punição que lhe foi imposta.
Participaram do julgamento os Desembargadores James Ferreira Santos e Sócrates Edgard dos Anjos, sorteados.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000038-44.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Marci Rodrigues Antônio
Advogado(a/s): Leandra Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 112708) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença de primeiro grau de jurisdição.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.