ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (24/08/2021)

26/08/2021 18h21 - Atualizado em 26/08/21 18h21

 

ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 24/08/2021
Início: 14h
Término: 17h50min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar aos familiares, pelo falecimento do Coronel PM QOR Luiz Carlos Miranda Menezes.
Neste momento, fiquemos em oração para que essa perda possa ser compreendida com a esperança do conforto de Deus

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000119-71.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0003260-37.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Rafael de Moura Alves Pereira
Impetrante/Advogada: Cristiana Elias Francisco Ribeiro (OAB/MG 122341)
Autoridade coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000105-87.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Impetrante: Fabio Alex Nunes Figueiredo
Advogada: Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691)
Impetrado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de votos, concedeu a segurança para garantir o acesso da impetrante aos autos Inquérito Policial Militar (IPM) e da Medida Cautelar n. 2000392-47.2021.9.13.0001, salvo em relação aos documentos que estejam sob sigilo decretado judicialmente.
Ficou vencido o Relator, Desembargador Osmar Duarte Marcelino que denegou a segurança, nos termos modulação definida pelo STF para o entendimento da sua Súmula Vinculante n. 14.
Relator para o acórdão o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Fez sustentação oral a advogada Talita Quézia de Assis.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000944-74.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Lucas Reis da Silva
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para decotar a qualificador de abuso de confiança, prevista no artigo 240, § 6º, inciso II, do CPM, desclassificando o crime de furto qualificado para furto simples, previsto no artigo 240, caput, do CPM, e reformar a sentença de primeiro grau, para diminuir a pena imposta para 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, vedado o sursis.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento parcial ao recurso, acompanhando as razões do eminente relator para decotar a qualificadora do abuso de confiança em ambos os crimes a que foi o apelante condenado, no entanto, fixou a pena definitiva em 01 (um) ano para cada crime praticado, perfazendo um total de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprido em regime aberto, sem o benefício da suspensão condicional da pena.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000582-38.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Kleverson Barbosa Sreeldin
Advogado: Jorge Vieira da Silva (OAB/MG 145316)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de cerceamento de defesa por ausência intimação do evento 6 (parecer do MP), levantada pela defesa na Tribunal. E também, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a sentença de primeiro grau, absolvendo o réu, com base no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM) (não constituir o fato infração penal).
Fez sustentação oral o advogado Jorge Vieira da Rocha

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001259-11.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Luciano dos Santos Franco
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a sentença proferida em primeira instância e absolver o apelante, com fundamento na alínea “e” do art. 439 do CPPM.

 

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000078-26.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Célio Rosa Pinto
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso para anular as punições decorrentes dos procedimentos PCD/HPM n. 106.409/2018 e SAD/HPM 116.994/2018, devendo a administração militar cancelar as pontuações decotadas no conceito funcional do apelante, bem como anulando todos os efeitos das referidas sanções disciplinares.
Mantida a sentença na parte que deixou de acolher as pretensões do apelante de anulação da punição decorrente do procedimento PCD/HPM n. 115.180/2018.
Fez sustentação oral o advogado Jorge Vieira da Rocha

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000052-28.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Herbert Matheus Fernandes Barbosa Gomes
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença que anulou as punições decorrentes dos Procedimentos 115.661/2016, 115.660/2016, 115.659/2016, 115.658/2016, 115.657/2016 e 115.566/2016.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000043-66.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Paulo Henrique Resende Moreira
Advogada: Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso para reformar a sentença e manter a validade do ato punitivo disciplinar decorrente do procedimento n. 101.411/2015.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.