ATA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (05/10/2021)

07/10/2021 20h10 - Atualizado em 07/10/21 20h10

ATA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 05/10/2021
Início: 14h
Término: 17h26min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

 

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara, foi aprovado voto de congratulações com o 2º Batalhão do Corpo Bombeiros Militar de Minas Gerais, na pessoa do seu Comandante, Tenente-Coronel BM Carmo Vinícius Martins de Oliveira, pelo transcurso do quinquagésimo quinto aniversário do Batalhão dos Bravos.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000139-62.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 1133502021/MG
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Kissy de Paula Andrade
Impetrantes/Advogado(a/s): Márcio Brandão de Paiva (OAB/MG 168564)
Carina Neto Rocha Brandão (OAB/MG 208331)
Autoridade coatora: Comandante do 9º BPM
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada
Fez sustentação oral virtual o advogado Márcio Brandão de Paiva

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000464-70.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Zilmar Antônio de Oliveira
Advogado(s): Vinicius Ganzaroli de Ávila (OAB/MG 084861) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo, apenas para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao crime de prevaricação (art. 319 do CPM), confirmando o édito condenatório proferido pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª AJME quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM), mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição nesse aspecto.
Fez sustentação oral o advogado Vinicius Ganzaroli de Ávila.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001630-14.2016.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelantes: Luís Henrique dos Reis
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado(a/s): Soliana Figueiredo dos Santos Silva (OAB/MG 148988)
André Alves de Brito (OAB/SP 370469)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo a decisão do Conselho Permanente de Justiça que, por maioria, absolveu o apelado Luís Henrique dos Reis das imputações da prática dos crimes de estelionato tentado e consumado, bem como pela prática do crime de falsidade ideológica.
Em relação ao recurso interposto pelo réu, deixou de receber a apelação por inexistir condenação.
Fez sustentação oral a advogada Soliana Figueiredo dos Santos Silva.

APELAÇÃO
Processo n. 0000524-17.2016.9.13.0001 (físico)
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Sd PM Pedro Paulo Potenza de Souza
Advogado(a/s): Yago Abrão Costa (OAB/MG 166968) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: suspenso o julgamento, determinando a vista dos autos ao Ministério Público em razão de preliminar levantada pela defesa de prevenção da 2ª Câmara para o julgamento do presente recurso de apelação.
Fez sustentação oral o advogado Yago Abrão Costa.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000031-18.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Armeno José de Faria
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Fez sustentação oral o advogado Jorge Vieira da Rocha

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000118-08.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Paulo Henrique Custodio dos Reis
Advogado: Renato Borges Reis (OAB/MG 106551)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Estado de Minas Gerais, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000010-42.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Frederico Júnior Alves Trindade
Advogado: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença de primeiro grau.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000008-72.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Eferson Brandão de Oliveira Leal
Advogado(a/s) Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000009-57.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Thais Marques Silva
Advogado(a/s): Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a anulação da punição decorrente do Procedimento 114.523/20-PCD/EFSD.

 

APELAÇÃO
Processo eproc n. 5000650-68.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Mário César de Freitas
Advogado(a/s): Celestino Januário Bacelar (OAB/MG 120013)
Bráulio Danilo de Araújo (OAB/MG 108530)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo a anulação da punição relativa à prática da infração disciplinar prevista no inciso XVI do art. 13 da Lei 14.310/2002 por ausência de provas da existência dos fatos que motivaram o ato administrativo, mantendo a anulação da punição decorrente de suposta prática da infração prevista no inciso III do art. 15 da mesma Lei citada, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da administração militar.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.