ATA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (11/11/2021)

23/11/2021 15h02 - Atualizado em 23/11/21 15h02


ATA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 11/11/2021
Início: 14h
Término: 17h26min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000079-89.2021.9.13.0000
Referência: processo 2000321-76.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Corrigente: Giovanni Moreira Zanetti Campos
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Corrigido: Juiz Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento à presente correição parcial, para manter integralmente a decisão preferida pelo juízo a quo no curso da audiência do dia 04/05/2021, determinando, por conseguinte, a sequência da marcha processual que conduzirá ao julgamento do corrigente 1º Ten PM GIOVANNI MOREIRA ZANETTI CAMPOS.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002369-84.2016.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Tiago Amorim Russo
Advogado: Marcos Ylram Parreira do Nascimento (OAB/MG 090148)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa. E no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Tiago Amorim Russo.
Em relação a apelação interposta pelo Ministério Público, deu provimento ao recurso, para manter a condenação do Cb PM Tiago Amorim Russo quanto ao crime previsto no art. 326 do CPM, por três vezes, e reformou parcialmente a sentença condenatória, a fim de que seja aplicada a regra do art. 79 do CPM, condenando, assim o militar a uma pena de 3 (anos) de detenção, a ser cumprida em regime aberto.
Fez sustentação oral o advogado Marcos Ylram Parreira do Nascimento.

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000134-40.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000081-44.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Cristiano Almeida Fernandes
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB 072327)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, pela perda do objeto.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000121-41.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000082-29.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: Jair Prates da Silva
Advogado: Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB 072327)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, pela perda do objeto.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000044-51.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Thiago Rodrigues Neri
Advogado(a/s): Lorena Nascimento Ramos de Almeida (OAB/MG 132150)
Hamilton Gomes Pereira (OAB/MG 082331)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB 072327)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo autor para decretar nulo o ato administrativo-disciplinar de demissão, decorrente do Processo Administrativo-Disciplinar de Portaria RPM e determinou a imediata reintegração ao cargo do número 112.917/2017 – 14ª RPM, 3º Sargento PM Thiago Rodrigues Neri, assegurando-lhe os efeitos retroativos à data da efetivação do ato de demissão, em 12 de dezembro de 2018 (Evento 23 – OUT4).
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos vencimentos e demais vantagens, inclusive o cômputo do tempo de serviço, para todos os efeitos legais, e eliminação do conceito funcional de qualquer nota desabonadora relativa aos fatos presentes.
Condenou, ainda, o Estado e Minas Gerais, ao pagamento de verba honorária de sucumbência correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a sua isenção na forma estabelecida na Lei n. 14.939, de 29 de dezembro de 2003.
Fez sustentação oral a advogada Lorena Nascimento.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000127-67.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Marcelino Costa Penna
Wadson Vilarino Lora
Advogados: Flávio Santos Rodrigues (OAB/MG 183735)
Fábio Vieira da Silveira (OAB/MG 106993)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB 072327)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso de apelação, para declarar nulo o ato administrativo-disciplinar de demissão, decorrente do PAD de Portaria n. 116.976/2017 – 8ª RPM; e determinou a imediata reintegração dos apelantes, Marcelino Costa Penna e Wadson Vilarino Lora, às fileiras da PMMG, assegurando-lhes os efeitos retroativos à data da efetivação da demissão.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos vencimentos e demais vantagens, inclusive o cômputo do tempo de serviço, para todos os efeitos legais.
Inverteu os ônus sucumbenciais e condenou o Estado e Minas Gerais ao pagamento de verba honorária de sucumbência, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a sua isenção na forma estabelecida na Lei n. 14.939, de 29 de dezembro de 2003.
Por fim, deixou de apreciar o pedido para que os apelantes sejam reintegrados no mesmo Batalhão a que pertenciam, em face da incompetência deste juízo para apreciação de questões administrativas, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.
Fez sustentação oral o advogado Fábio Vieira da Silveira.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000037-59.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Paulo César Viseu
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB 072327)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença de primeiro grau, em seus devidos e legais fundamentos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.