ATA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (26/10/2021)

03/11/2021 18h01 - Atualizado em 03/11/21 18h01

ATA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 26/10/2021
Início: 14h
Término: 18h49min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000151-76.2021.9.13.0000
Referências: Processo eproc n. 2000105-87.2021.9.13.0000
Processo eproc n. 2000143-02.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Pacientes: Fabio Alex Nunes Figueiredo
Felipe Nery de Oliveira
Impetrante/advogada: Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus, cassando a decisão liminar exarada pelo e. Desembargador relator, para que seja determinada imediatamente o restabelecimento das prisões preventivas do 3º Sgt PM Fábio Alex Nunes Figueiredo, Cb PM Felipe Nery de Oliveira, Cb PM Victor da Silva Thomé, Sd PM Thiago de Melo Gualberto e Al PM Thalles Monteiro Borges, com supedâneo no artigo 254, alíneas “a” e “b” c/c o artigo 255, alíneas “a”, “b” e “e”, ambos do Código de Processo Penal Militar.
Ficou vencido o e. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, relator, que julgou procedente a presente ação de habeas corpus, para anular a parte da decisão impugnada que decreta a prisão preventiva dos 05 (cinco) militares citados.
Relator para acórdão Desembargador Rúbio Paulino Coelho.
Fizeram sustentação oral a ilustre Representante do Ministério Público, Dra Elba Rodino e a douta advogada Talita Quézia de Assis.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000388-98.2021.9.13.0004
Referência: Processo eproc n. 2000389-83.83.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Thiago de Melo Gualberto
Advogado(s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001493-84.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: João Batista Rodrigues Uchôa Pimenta
Advogado(s): Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Evaldo Melgaço de Oliveira.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000510-38.2013.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Kaique Santana (1)
Samir Granato Correa (2)
Advogado(s): Elídio Ferreira da Silva (OAB/MG 106303) (1)
Moisés Pereira Marinho (OAB/MG 139474) (1)
André Luis Tonani de Oliveira (OAB/MG 133360) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao apelo dos réus, mantendo intocada a absolvição, também quanto à prática do crime de tortura, com supedâneo no art. 439, “a”, do CPPM, por não estar provada a existência do fato.
Fez sustentação oral o advogado Moisés Pereira Marinho.

 

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000710-92.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Patty Elen Fróis Ferreira Valério
Rosemeire Vieira Fróis
Advogado: Joaquim Adelson Cabral de Souza (OAB/MG 158852)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelas apelantes. E, no mérito, também por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, para, em análise da pretensão recursal anulatória, dar provimento ao recurso para anular a sentença atacada pela querela nullitatis. Em exame da pretensão recursal rescisória, negar provimento ao presente recurso de modo a manter o ato administrativo de exclusão do ex-militar.
Fez sustentação oral o advogado Joaquim Adelson Cabral de Souza.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000045-02.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Gabriel Conceição da Rocha
Advogado: Oswaldo da Silva Vieira (OAB/MG 174921)
Apelado: Estado De Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inadequação da via eleita, arguida pelo apelado. E no mérito, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo incólume a sentença proferida em primeiro grau.
Fez sustentação oral o advogado Oswaldo da Silva Vieira.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000007-87.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Aldo Matos Melo Junior
Advogado: Michele Barbosa de Oliveira (OAB/MG 186395)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade da sentença, arguida pelo apelante, para decretar a nulidade da sentença, prolatada em desconformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e com o art. 489, §1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determinou a remessa dos autos ao juízo da 5ª AJME, para que seja prolatada nova sentença.
Em razão desta decisão, fica prejudicada a análise do mérito recursal.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000014-79.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Regileno Clarindo da Silva
Advogado(s): Heverton Viana de Barcelos (OAB/MG 165138)
Leopoldo de Vasconcelos Maria (OAB/MG 184702)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu, Estado de Minas Gerais, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

 

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000069-64.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Roberto Antônio Leonardo
Advogado: Moisés Pereira Marinho (OAB/MG 139474)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade absoluta da sanção de perda da graduação do apelante. No mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor dado à causa, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º do mesmo Códex.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.